383/25.0BEFUN.CS1
Relator: LINA COSTA
fixar efeito diferente; II - O acto suspendendo, de indeferimento da manifestação de vontade em obter autorização de residência, não é um mero acto de conteúdo negativo; III - Com efeito, até ... viver legalmente em Portugal; V - Donde, apesar de o acto suspendendo ser de conteúdo negativo dele resultam efeitos positivos, lesivos imediatos na esfera jurídica do Recorrente que podem ser objecto