87-0339
Relator: MARIO DE BRITO
I - Como decorre do disposto nos artigos 3, n. 3, e 277
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Como decorre do disposto nos artigos 3, n. 3, e 277
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94.
Relator: MESSIAS BENTO
conclusão anterior quem tenha legitimidade para reclamar, ou seja, as forças politicas concorrentes ao acto eleitoral a que os boletins de voto se destinam, e não tambem a Administração ... modelo" que, para o efeito, lhes e enviado pelo Ministerio da Administração interna. O acto administrativo que, "in casu", o juiz anulou teve como autor o Secretariado Tecnico dos Assuntos
Relator: MARIO AFONSO
Republica, apenas possa assegurar a gestão dos negocios publicos, não e sindicavel o acto, meramente interno, do Executivo de aprovação de uma proposta de lei, cuja eficacia somente se consuma
Relator: BRAVO SERRA
normas necessarias ao funcionamento e organização da Assembleia da Republica, inserido na sua competencia interna de harmonia com o comando constante do artigo 178; a) da Constituição preenche as caracteristicas ... seja puro regulamento interno - e, sim, um acto normativo especifico "su generis" ( embora não um acto legislativo), expressão de autonomia normativa interna. II - Sobre a suscitada violação da alinea
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional ja considerou inconstitucional, em varias decisões, a norma
Relator: RAUL MATEUS
Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da C.R.P., o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação da adesão. VII - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL que dispunham
Relator: RAUL MATEUS
Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou adesão. VII - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL, que dispunham
Relator: RAUL MATEUS
Face a coexistencia de causas de invalidade do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. VII - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
direito interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade. VII - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, atentos aqueles principios. III - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. V - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, atentos aqueles principios. IV - So ao abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. VI - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RIBEIRO MENDES
comum, são imposições, calculadas por diferenciais de preços, de pura expressão nacional, que o Acto de Adesão autoriza que sejam cobradas por Portugal, como forma de conseguir uma progressiva adaptação ... mercado verificado na Comunidade, acrescido dos direitos aduaneiros aplicaveis, visando proteger o mercado interno daquele sector e os preços nele praticados, não se move o legislador na orbita tributaria
Relator: RAUL MATEUS
propria, direito internacional convencional, pelo que a oposição entre uma norma produzida pelo direito interno e uma norma constante daquela Lei, determina inconstitucionalidade, dada a primazia do direito internacional pacticio ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
intervenientes supram livremente, ao nivel interno, qualquer vazio regulamentativo existente na CG: antes, tal preceito tem em vista autorizar que essas mesmas partes, mediante acto unilateral de reserva - a deduzir ... vigor do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, ainda tinham vigencia na ordem interna. Ora, este ponto, em certo enfoque, suscita duvidas. IX - Na verdade, no exordio do ultimo
Relator: RAUL MATEUS
respectivo processo legislativo. III - O processo legislativo que conduz a vigencia, na ordem interna portuguesa, das convenções internacionais passa pelas seguintes fases: aprovação e ratificação (para os tratados) ou mera ... 68/84, de 17 de Outubro, - por não ter sido ate então publicitado o acto ratificativo -, não pode o mesmo, ainda por via sucessiva e nesta parte, ser apreciado tambem
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, modificar ... ainda deduzir essa reserva no acto de ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RAUL MATEUS
abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83, modificar ... ainda deduzir essa reserva no acto da ratificação ou da adesão. IX - Não o tendo feito, apenas mediante a cessação da vigencia na ordem interna dos preceitos da LULL
Relator: RIBEIRO MENDES
acto eleitoral em causa, porquanto não foi a mesma camara quem determinou a fixação das dimensões dos simbolos constantes das provas tipograficas, mas antes o Ministerio da Administração Interna, atraves ... ficou, pois, vencida no que toca decisão impugnada, porque não foi a autora do acto administrativo de fixação das dimensões dos diferentes simbolos dos partidos e coligações, não tendo
Relator: BRAVO SERRA
simbolos impressos no boletim de voto em relação aos enviados pelo Ministerio da Administração Interna, sendo tambem possivel por em questão a regularidade dos simbolos quanto a todos os demais ... boletins de voto, e não sendo a Camara Municipal a entidade responsavel pelo acto administrativo que fixou a dimensão dos simbolos, antes se limitando a executar materialmente uma operação