31 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00148/06.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    tipo empresariais e profissionais, de capitais ou prediais. II - “O conceito jurídico de actividade comercial ou industrial, para efeitos de IRS, há-de ser determinado pelo conceito económico de actividade ... comercial ou industrial, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividade de incorporação de novas utilidades na matéria, em ambos os casos com fins especulativos

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00446/05.8BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    tipo empresariais e profissionais, de capitais ou prediais. 2. “O conceito jurídico de actividade comercial ou industrial, para efeitos de IRS, há-de ser determinado pelo conceito económico de actividade ... comercial ou industrial, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividade de incorporação de novas utilidades na matéria, em ambos os casos com fins especulativos

  3. TCANsó sumário

    00010/00 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    presente a enumeração exemplificativa de actividades comerciais e industriais concretizada nas suas diversas alíneas, será legítimo concluir que sendo uma concreta actividade comercial e industrial no âmbito do direito comercial ... ideia de acto não inserido em qualquer actividade, mas, caso o fosse, originaria uma actividade comercial ou industrial. 6. Para caracterizar, convenientemente, um acto isolado como comercial, torna-se necessário

  4. TCANsó sumário

    00123/98 - BRAGA

    Relator: Francisco Rothes

    categoria C (rendimentos comerciais e industriais) cabem os lucros resultantes de toda a actividade, habitual ou esporádica, que visa a obtenção do lucro mediante a revenda ou transformação de bens ... vendedor, devem ser considerados como rendimentos da categoria C, ou seja, como rendimentos de actividade industrial, e não como rendimentos da categoria G, mais-valias. V - Na verdade, nesse caso

  5. TCANcitado por 2só sumário

    00325/04

    Relator: Valente Torrão

    recorrente adquirido determinadas instalações para exercício de comércio (actividade hoteleira ou similar) e nunca ali tendo exercido, efectivamente, a respectiva actividade comercial, tendo cedido as mesmas instalações a terceiro, recebendo ... recorrente nunca chegou a exercer nas instalações qualquer actividade comercial ou industrial

  6. TCANcitado por 2só sumário

    00258/17.6BECBR

    Relator: Tiago Miranda

    instalação fixa em Portugal, onde fosse dirigida toda a correspondência relacionada com a sua actividade no país, e conclui pela inexistência de estabelecimento estável no mesmo. VI – Saber ... efectivamente exista uma instalação fixa onde efectivamente seja levada a cabo uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. VII – Por força da supremacia das normas dos Tratados da União

  7. TCANsó sumário

    00128/02 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    tributo em causa, “Os provenientes de actos isolados de natureza comercial ou industrial não compreendidos noutras categorias”. Outrossim, à data, nos termos ... industrial. Assim, “na falta de um(a) definição legal do conceito de actividade comercial ou industrial, para efeitos tributários, tem vindo a doutrina e a jurisprudência a entender como aplicável

  8. TCANcitado por 1só sumário

    02600/12.7BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    zonas do interior incidem sobre a criação de infra-estruturas, o investimento em actividades produtivas, o estímulo à criação de emprego estável e incentivos à instalação de empresas ... abrange as empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, designadas de «áreas

  9. TCANsó sumário

    01069/05.9BEBRG

    Relator: Fonseca Carvalho

    imposição ex lege aos residentes que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que apresentem no exercício anterior ao da aplicação deste regime um volume ... contribuinte optado pelo regime normal de determinação do lucro tributável no início da sua actividade e não o tendo feito posteriormente ao abrigo da alínea

  10. TCANsó sumário

    01109/08.8BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação, com excepção ... tributável (cf. nº1 do artigo 53º do CIRC). II. No exercício do início da actividade, o enquadramento fazia-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total anual

  11. TCANsó sumário

    00748/05.3BEVIS

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação, com excepção ... tributável (cfr. nº1 do artigo 53º do CIRC). II. No exercício do início da actividade, o enquadramento fazia-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total anual

  12. TCANsó sumário

    00009/15.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    zonas do interior incidem sobre a criação de infra-estruturas, o investimento em actividades produtivas, o estímulo à criação de emprego estável e incentivos à instalação de empresas ... abrange as empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, designadas de «áreas

  13. TCANsó sumário

    01240/07.7BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto ... bens organizados com estabilidade e autonomia suficientes para a realização de uma actividade de natureza comercial ou industrial.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc