Tribunal Central Administrativo Norte
00059/02 - Coimbra
- Data
- 2006-11-29
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
De harmonia com o art. 22.º do DL n.º 109/91, de 15/03 (com as alterações introduzidas pelo DL n.º 282/93, de 17/08), qualquer decisão tomada pelo Director Regional do Ministério da Economia no quadro dos seus poderes de fiscalização da actividade industrial, mas fora do âmbito de um processo de contra-ordenação, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o respectivo ministro.
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