Tribunal Central Administrativo Norte

00059/02 - Coimbra

Data
2006-11-29
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

De harmonia com o art. 22.º do DL n.º 109/91, de 15/03 (com as alterações introduzidas pelo DL n.º 282/93, de 17/08), qualquer decisão tomada pelo Director Regional do Ministério da Economia no quadro dos seus poderes de fiscalização da actividade industrial, mas fora do âmbito de um processo de contra-ordenação, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o respectivo ministro.

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