115/19.1BCLSB
Relator: SOFIA DAVID
estruturas, que se distingam em função de também diferentes “áreas funcionais”; IV- Na UTI existe apenas uma área funcional, que abarca as competências de apoio à investigação criminal relacionadas ... informática, áreas que são tratadas pelo legislador de forma paralela, interligada ou interconexa; V - Não se distinguindo na estrutura da PJ e dentro da UTI uma área funcional de telecomunicações