Tribunal Central Administrativo Norte
00434/18.4BEPNF
- Data
- 2019-03-29
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar de Admissão Provisória a Concurso (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. Não se pode ser excluído de um concurso em que é exigido, entre outros requisitos, o grau de licenciatura, por deter grau académico superior, face ao disposto no artigo 86º, nº 1, alínea c), do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 2. É ilegal o aviso de abertura de concurso, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de desporto e juventude, num município, aberto ao abrigo do regime instituído pela Lei nº 112/2017, de 29.12, ilegalidade que afecta o acto que, com base nas normas desse aviso, excluiu o autor, detentor do grau de mestre na referida área. * * Sumário elaborado pelo relator
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