Tribunal Central Administrativo Sul
É anulável, por violação do Artigo 12º nº4 do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho e tendo em conta o artigo 135º do CPA, o acto de homologação de um concurso de provimento, quando apenas um dos membros do respectivo júri se integrava profissionalmente na área funcional para a qual o concurso fora aberto, sem que a Administração tivesse demonstrado a impossibilidade, ou pelo menos a dificuldade relevante, de cumprir a regra constante daquele artigo, na designação dos restantes membros do júri.
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