02260/13.8BEPRT-A
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
face a ao julgado anulatório, é questão que já se prende com a validade do acto final do júri a praticar no concurso em causa, tal como determinado também
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Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
face a ao julgado anulatório, é questão que já se prende com a validade do acto final do júri a praticar no concurso em causa, tal como determinado também
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Administrativos, de conhecimento a título incidental da ilegalidade de normas para avaliar a validade do acto punitivo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
propriedade arrogado na escritura, e não uma acção cujo objecto seja a validade do acto jurídico escritura de justificação. III – Nesta acção o valor da causa é o valor real
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Administrativos, de conhecimento a título incidental da ilegalidade de normas para avaliar a validade do acto punitivo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não existe porque já decorreu por completo, pelo que se impõe concluir pela validade do acto que indeferiu o requerimento em apreço, pela respectiva intempestividade.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não afecta a validade do acto punitivo aplicado a uma advogada, praticado pelo Conselho Superior da Ordem dos Avogados, com fundamento na previsão do n.º 2 do artigo 83º
Relator: Tiago Miranda
ficou fundamentado na sentença e não limitar-se a repetir a validade do acto impugnado.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA PAULA MARTINS
acolhimento em Itália. IV – Donde, inexiste défice instrutório procedimental que afecte a validade do acto que determinou a transferência do Autor para Itália
Relator: CRISTINA FLORA
delegação ou subdelegação, sendo que a sua falta não afecta a validade do acto, sem prejuízo dos interessados não poderem ser prejudicados no exercício dos seus direitos pelo desconhecimento
Relator: ANA PINHOL
preterição de formalidade integrada no complexo procedimento administrativo da liquidação que afecta a validade do acto notificado e não apenas a sua eficácia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Envolvendo a análise da validade do acto que negou ao autor o direito a pagar as contribuições prescritas à Segurança Social relativas a um determinado período de tempo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Administrador da Insolvência a deles fazer prova, de forma a demonstrar a validade do acto que resolutivo. Mas o impugnante também pode opor aos factos em que se funda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
forma legalmente imposta apenas resulta dificultada a prova, não sendo afectada a validade do acto, que, porém, só poderá ser provado ou por um meio mais solene, com força probatória
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acusação, também não constitui a consideração de um facto novo que afecte a validade do acto punitivo, por preterição do direito de defesa, se não foi tido em conta
Relator: Alexandra Alendouro
validade de acto da CGA revogatório de despacho de reconhecimento à Recorrida, do direito à aposentação e atribuição de uma pensão de cariz definitivo, fundamentado em erro nos pressupostos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
validade do acto deve aferir-se por referência à data em que foi praticado e à lei vigente nessa data e não por referência a legislação revogada ou lei futura
Relator: Fernanda Esteves
Conservatória o pedido de registo de hipoteca legal sobre imóvel não influi na validade do acto constitutivo dessa hipoteca. 4.O requerimento ao órgão de execução fiscal quase
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
116/2008, de 4/7 (SIMPLEX) veio fazer depender a validade do acto de renúncia da servidão, entre outros, da sua celebração por escritura pública ou da sua celebração por documento particular
Relator: Catarina Almeida e Sousa
nomes, de números, de qualidades, de localização, etc) que não afectem a validade do acto mas apenas a sua correcção formal”. Daquilo que se trata é, pois, de um acto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
irregularidade de conhecimento oficioso, pois que a sua existência afecta a validade do acto praticado (artigo 123º, nº 1 e 2 do Código de Processo Penal). 2 - Tal irregularidade pode