Tribunal Central Administrativo Norte

00555/11.4BEVIS

Data
2015-11-06
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

A (i)validade de acto da CGA revogatório de despacho de reconhecimento à Recorrida, do direito à aposentação e atribuição de uma pensão de cariz definitivo, fundamentado em erro nos pressupostos de facto e de direito, praticado para além do prazo de 1 ano desde a data do acto revogado, afere-se pelo regime da revogabilidade, temporalmente limitada, de actos administrativos constitutivos de direitos, previsto no artigo 141.º n.º 2 do anterior CPA, e não pelo da revogação, ultrapassado o prazo da lei geral, de “actos administrativos de atribuição de prestações continuadas” inválidos, com efeitos “ex nunc”, previsto no artigo 79.º da Lei de Bases da Segurança Social.

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