188 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00738/98

    Relator: Helena Lopes

    razoável, do acto administrativo anterior). E sendo aquele acto anterior nulo, tal nulidade implica necessariamente a nulidade da deliberação do Conselho Científico. VI - Um acto nulo não produz quaisquer efeitos ... órgão decidente iria praticar um novo acto com igual conteúdo decisório. XII - Daí que, nestas situações, se deva aplicar o princípio do aproveitamento dos actos administrativos, nos termos do qual

  2. TCASsó sumário

    6514/02

    Relator: Francisco Rothes

    emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta, pelo Governo - não gera a nulidade daquele acto, mas apenas a sua anulabilidade. II - Assim, em sede de impugnação judicial ... põe ao dispor do contribuinte outros meios processuais para, com aquele fundamento, reagirem contra actos ilegais de liquidação de tributos, designadamente, no caso de não pagamento do tributo, a impugnação

  3. TCASsó sumário

    6929/02

    Relator: Francisco Rothes

    emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta, pelo Governo -, não gera a nulidade daquele acto, mas apenas a sua anulabilidade. IV - Assim, em sede de impugnação judicial ... nossa ordem jurídica põe ao dispor do contribuinte outros meios processuais para reagir contra actos ilegais de liquidação de tributos, com fundamento em violação de normas de direito comunitário, designadamente

  4. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tempo previsto para a nulidade. Nestes casos, o facto de o impugnante invocar a nulidade ou inexistência do acto recorrido obsta a que se possa indeferir liminarmente a petição ... arguição foi feita para além do prazo legal para impugnação de actos anuláveis. 3. A contagem do prazo para interposição de recurso contencioso de impugnação deve fazer-se nos termos

  5. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A nulidade da sentença resultante da falta de assinatura do juiz

  6. TCAScitado por 1só sumário

    118/17.0BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    I) - Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos