00864/06.4BECBR
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
subjectiva não pode nem deve ser aferida em termos meramente abstractos, mas antes tendo em conta os vícios concretos que são imputados pelo autor da acção impugnatória ao acórdão impugnado ... efectuada uma diligência probatória que ele considera ilegal, constitui acto lesivo dos seus interesses legalmente protegidos, e, enquanto tal, acto contenciosamente impugnável. * * Sumário elaborado pelo Relator