Tribunal Central Administrativo Sul
I- Verificados em concreto os elementos típicos previstos em abstracto na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - só em tal caso, mas sempre que isso aconteça - deve a Administração Fiscal proceder à liquidação que for pertinente. II- De acordo com a previsão das disposições combinadas dos artigos 1.°e 3.°do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, estão sujeitas a imposto sobre as sucessões e doações as transmissões de bens móveis e imóveis, qualquer que seja o modo por que se operem, a título gratuito. III- Nos termos do artigo 4. ° do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, a renúncia a quaisquer direitos já constituídos, e da qual outrem imediatamente beneficie, será sempre havida por transmissão. IV.- De harmonia com esta mesma disposição legal, tratando-se de renúncia a direitos mobiliários, a transmissão presumir-se-á operada a título gratuito. V.- A deficiência ao nível da investigação de factos indispensáveis à boa decisão da causa - nomeadamente no que toca à indagação da concreta materialidade subjacente a determinados movimentos contabilísticos - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para uma nova decisão, baseado em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto.
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