86-0051
Relator: MARIO AFONSO
termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma editada pelo Governo, sobre materia de competencia reservada da Assembleia, com base
870 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIO AFONSO
termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma editada pelo Governo, sobre materia de competencia reservada da Assembleia, com base
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Julho, pelo que esta ultima norma, emitida pelo Governo sem autorização parlamentar, e organicamente inconstitucional. IV - So tem legitimidade constitucional para interpretar autenticamente uma certa norma quem detenha competencia constitucional
Relator: MAGALHÃES GODINHO
reserva absoluta), legislar sobre partidos politicos (artigo 167, alinea b), da Constituição. II - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril
Relator: MARIO DE BRITO
legislativas caducam, alem do mais, com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma emitida pelo Governo, relativa a materias de competencia exclusiva da Assembleia
Relator: MARIO DE BRITO
penal e emitida pelo Governo com base em autorização legislativa entretanto caducada, e, assim, organicamente inconstitucional. IV - Apenas as autorizações legislativas, relativas a materia fiscal, contidas na Lei do Orçamento
Relator: RAUL MATEUS
area de competencia exclusiva da Assembleia da Republica. IV - A norma impugnada e, pois, organicamente inconstitucional
Relator: MESSIAS BENTO
porque foi emitida pelo Governo, sem que para tal estivesse parlamentarmente autorizado, e organicamente inconstitucional. IV - E igualmente, e pelo mesmo motivo, inconstitucional a norma da alinea
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n 116/84, de 6 de Abril, não e organicamente inconstitucional; 2 - Sem prejuizo do disposto nos artigos 6 e 237 e seguintes da Constituição da Republica, a valoração
Relator: MESSIAS BENTO
Presidente da Republica eleito nos termos da Constituição. II - A validade formal e organica dos actos legislativos deve ser julgada a luz das normas constitucionais em vigor no momento ... este perfeito, seja com a sua aprovação , seja com a promulgação. IV - Não e organicamente inconstitucional o Decreto-Lei aprovado e promulgado em momento em que o Governo era competente
Relator: MONTEIRO DINIS
orgãos de soberania previsto na Constituição , pelo que o referido diploma legal não e organicamente inconstitucional
Relator: MARTINS DA FONSECA
esse dever havia sido cumprido. II - O Decreto Regional n. 13/77/M não e organicamente inconstitucional porque , na parte em que prescreve a extinção do contrato de colonia se limita
Relator: VITOR DO CARMO
Julho; 2 - O artigo 12 do Decreto-Lei n 188/81 e organicamente inconstitucional por violação do disposto no artigo 167, alinea c), da Constituição; 3 - O mesmo artigo contraria
Relator: VITAL MOREIRA
I - A exigencia constitucional de que a questão da inconstitucionalidade tenha sido
Relator: ISABEL FERNANDES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: LOURENÇO MARTINS
Publica, aprovado pelo Decreto-Lei n 440/82, de 4 de Novembro, esta ferido de inconstitucionalidade organica originaria ao dispor, sem autorização legislativa, sobre materia reservada da competencia da Assembleia ... requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação e eventual declaração daquela inconstitucionalidade; 5 - Declarada pelo Tribunal Constitucional a inconstitucionalidade organica originaria do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril, não esta ferido de inconstitucionalidade formal, organica ou material; 2 - O Decreto-Lei n 841-C/76, de 7 de Dezembro, respeitando
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza
Relator: CABRAL BARRETO
execução do Estatuto referido na conclusão anterior e, consequentemente, estara ferido de igual inconstitucionalidade; 5 - Contudo, e possivel defender que o despacho de 1982 e tambem um regulamento ... Normas de 1982 (cfr tambem o artigo 3 das de 1979) e organica e materialmente inconstitucional por ofensa aos artigos 167, alinea c), e 57 da Constituição, na sua versão