00444/03
Relator: Gomes Correia
para registar a aquisição é a 62218 - «Artigos para oferta»- e serão tidas como custo fiscal desde que devidamente documentadas e não excedam os limites considerados razoáveis pela DGCI. Portanto
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Relator: Gomes Correia
para registar a aquisição é a 62218 - «Artigos para oferta»- e serão tidas como custo fiscal desde que devidamente documentadas e não excedam os limites considerados razoáveis pela DGCI. Portanto
Relator: Cristina Santos
Oficial de Contabilidade (POC - DL 410/89 de 21.11) as provisões para cobranças duvidosas sào custos operacionais do exercício em que sào constituídas ou aumentadas, com vista a cobrir eventuais prejuízos ... incumprimento seja razoavelmente estimado. 2. A aceitação das provisões para cobranças duvidosas como custo fiscal depende da verificação dos seguintes pressupostos: a) cobertura de dívidas a receber resultantes.da actividade normal
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. III) As exigências formais em sede de comprovação de custos visam propiciar à Administração Fiscal ... convidar a ficarem fora do sistema fiscal, múltiplos agentes económicos. IV) Embora se entenda que, na ausência de documento externo, que comprove o custo em causa, tem de ser admitida
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código das Expropriações contempla, em primeiro lugar, o método comparativo fiscal (n.º 2), e, subsidiariamente, o método do custo da construção (n.º 4), e, embora
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
custos e sua indispensabilidade bem como a identificação, fácil, do emitente de tais documentos sejam eles facturas ou recibos; pois só desta forma será possível prevenir a fraude fiscal ... acarreta, por consequência, e por razões de prevenção da fraude fiscal que tais documentos de custo elaborados de forma "aligeirada" não possam servir de suporte aos custos neles titulados para
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A expressão "Estado", constante da alinea a) do n 1 do
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos da empresa, relação causal ... critério da indispensabilidade, sendo, pois, neste conceito que radica a questão da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta na distinção fundamental entre o custo efectivamente incorrido no interesse
Relator: VITAL LOPES
jurisprudência têm vindo a adoptar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos ... causa efeito, do tipo conditio sine qua non, entre custos e proveitos. 2. No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento
Relator: Catarina Almeida e Sousa
concreto custo seja feita em função da actividade societária, ou seja, em função do seu objectivo no âmbito da actividade da empresa; os custos indispensáveis equivalerão aos gastos contraídos ... criado pelo legislador precisamente para impedir a consideração ao nível fiscal de gastos que, apesar de contabilizados como custos, não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, que foram
Relator: ISABEL SILVA
fiscalmente constam taxativamente do artigo 34º do CIRC (atual artigo 39º). IV-Os custos não aceites fiscalmente e acrescidos nas respetivas Declarações Modelo 22, equivalem a rendimentos tributados
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, n.º1, e 42.º, nº 1, alínea g), do CIRC, não ... justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento
Relator: Dulce Neto
cada um dos exercícios de 1990 a 1992 inclusive. 4. Assim, o reconhecimento fiscal desses custos (25%) nos anos de 1989, 1990, 1991 e 1992 teria que ser feito ... contribuinte que já na vigência da C.I., e sem reparo da Administração Fiscal, considerava aqueles encargos como custos do ano em que surgia o respectivo direito e não como provisões
Relator: José Correia
termos do art. 23° do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. IV. - A relevância fiscal de um custo depende da prova da sua necessidade, adequação, normalidade ou da produção do resultado (ligação
Relator: Vital Lopes
negativa não determina que se considere provado o facto inverso. 5. Não provados determinados custos titulados por facturas que a AT desconsiderou, não podem os mesmos relevar como componente negativa ... constitucional da tributação pelo rendimento real, o qual é justamente assegurado pela desconsideração fiscal de custos fictícios ou simulados; 6. A eventual desproporção da rendibilidade fiscal do sujeito passivo face
Relator: JOAQUIM CONDESSO
abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da administração pública; dec.lei 192/95, de 28/7 - regula a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro ... pressupostos tributários substantivos do pagamento de ajudas de custo e da sua não tributação que a lei fiscal elege são os seguintes: a-A realização de uma efectiva deslocação
Relator: LOURENÇO MARTINS
isenção de custas compreende, em principio, a isenção do pagamento do imposto de justiça, dos selos e dos encargos; 2 - As entidades isentas de custas estão isentas de preparos ... Codigo das Custas Judiciais; 3 - Os encargos com notificações postais, salarios, e transportes dos louvados nos processos de avaliação fiscal extraordinaria para actualização de rendas dos contratos de arrendamento para
Relator: MARGARIDA REIS
Para sustentar a aceitação fiscal de custo não bastava a alegação genérica de que as despesas foram efetuadas por conta de clientes ou no interesse da atividade; é necessária
Relator: CRISTINA FLORA
Para se aferir da isenção de custas de que beneficiava ao abrigo do art. 3.º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT) importa ter em consideração, não ... data da instauração do processo de execução fiscal, mas antes a data da instauração do processo de oposição, que deve ser anterior à 1 de Janeiro de 2004, pois
Relator: Paula Moura Teixeira
custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. II. É sobre a Administração Fiscal que incide
Relator: Fonseca Carvalho
legitimam a desconsiderar os custo com base na não existência da operação correspondente a tal custo. II – No caso dos autos a Administração Fiscal desconsiderou os custos referidos nas várias ... maquina se refere por esses custos terem sido contabilizados como preço de aquisição da máquina não tendo essa aquisição sido comprovada. IV – Todavia os custos relativos à máquina respeitavam