Parecer n.º 6/1967
Relator: TINOCO DE FARIA
superior as previstas no projecto fosse calculado segundo uma formula utilizada num dos contratos adicionais ao contrato inicial; 3 - Dado o disposto no artigo 5 das "Instruções para a adjudicação ... entanto, porque o contrato celebrado, referente a esta empreitada, titula uma empreitada por medição e não uma empreitada por preço global, como havia sido estabelecido no Programa do Concurso