87336/17.6YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
Não deverá beneficiar desta presunção de cumprimento o devedor sociedade anónima, que, possuindo contabilidade organizada, tem o dever de documentar nesta todos os pagamentos efectuados
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Relator: FONTE RAMOS
Não deverá beneficiar desta presunção de cumprimento o devedor sociedade anónima, que, possuindo contabilidade organizada, tem o dever de documentar nesta todos os pagamentos efectuados
Relator: Ana Patrocínio
trespasse utilizado na doutrina civilista não coincide inteiramente com o mesmo conceito utilizado na contabilidade, sendo mais amplo nesta. VI – A taxa de 5% prevista na verba 27 da Tabela
Relator: Cristina da Nova
CIRC, serão aceites como custos, para efeitos fiscais, os constantes da contabilidade, desde que comprovados e indispensáveis, pois que no âmbito do IRC vigora o princípio do auto apuramento
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
presunção legal de veracidade das declarações dos contribuintes e dos dados constantes da sua contabilidade – artigo 75º da LGT. VI. Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
contribuintes não se presumem verdadeiras e de boa fé se os elementos da sua contabilidade ou escrita não forem apresentados à administração tributária por terem perecido em incêndio – artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
manter por mais do que um exercício económico. Nesta perspectiva, o Plano Oficial de Contabilidade classifica o activo imobilizado de acordo com a sua natureza - imobilizações financeiras, corpóreas e incorpóreas
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes e que o lucro apurado na contabilidade seja diverso do que se apuraria na ausência dessas relações; 2. Tais pressupostos são de verificação cumulativa
Relator: GOMES CORREIA
custos contabilizados em termos de abalar a presunção de veracidade das operações inscritas na contabilidade da recorrente e nos respectivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem
Relator: JORGE GONÇALVES
verdade histórico-prática e processualmente válida –, o julgador não está sujeito a uma “contabilidade das provas”. E não será a circunstância, normal nas lides judiciais, de se contraporem, pela prova
Relator: Dulce Manuel Neto
exercício em que o risco de incobrabilidade do crédito é constatada e reflectida na contabilidade, exercício esse que não tem necessariamente que coincidir com aquele em que a mora
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
correções aritméticas ao abrigo do artigo 19.º do CIVA, mesmo na ausência de contabilidade disponibilizada pelo sujeito passivo, não estando obrigada a recorrer a métodos indiretos, os quais constituem
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegal, em processo judicial anterior, o enquadramento oficioso do sujeito passivo no regime de contabilidade organizada, a autoridade de caso julgado impede que tal questão seja definida de modo diverso
Sociedade de contabilistas certificados e outros sócios
Inspeção Tributária; Contabilidade; Declaração; Correções
Rédito omitido da contabilidade atinente à transmissão de imóveis entregues no âmbito de contrato de promessa de compra e venda, Gastos fiscalmente não dedutíveis e Correção de depreciações contabilísticas anteriores
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de contabilidade e consultoria fiscal e angariação de investidores - Redébitos
Serviços de gestão de fundo de investimento - Prestação de serviços de contabilidade
investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade
investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
sistema fiscal português vigora um modelo de dependência parcial entre fiscalidade e contabilidade para apuramento do lucro tributável. III. Não tendo sido comprovado que os lançamentos em conta de sócio