01446/24.4BEPRT
Relator: TIAGO MIRANDA
teor da Decisão 768/2008CE e dos seus considerandos. V - Cumpre distinguir entre o certificado e o seu objecto, sendo certo que a data de um certificado não prejudica, antes implica ... improcedência da sobredita alegação das Autoras e ora recorrentes, que os documentos (os certificados) apresentados num outro procedimento eram irrelevantes para o procedimento sub juditio, é questão inútil para