903/11.7TBFND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
natureza pessoal, sendo requisitos gerais de procedência, nos termos do art.º 610.º do Código Civil: a anterioridade do crédito ou, tratando-se de acto anterior, quando se prove
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
natureza pessoal, sendo requisitos gerais de procedência, nos termos do art.º 610.º do Código Civil: a anterioridade do crédito ou, tratando-se de acto anterior, quando se prove
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Padece de erro nos pressupostos de direito o acto de recusa da
Relator: LINA COSTA
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Politécnico, vem previsto o procedimento e respectiva tramitação, de nomeação inicial e definitiva dos professores-adjuntos e professores-coordenadores; 2. O acto de nomeação
Relator: JOSÉ AMARAL
nulidade processual secundária prevista no artº 195º e sgs. III) A necessidade de notificação pessoal ao mandante da sentença homologatória de transacção pressupõe a falta de poderes de representação exigidos ... representante “tem procuração com poderes especiais” para o acto e, em função disso, julgado válida a transacção (não determinando a notificação pessoal do representado), sem que o mandatário deste (mesmo
Relator: SOFIA DAVID
contencioso pré-contratual a A. não impugna o acto que excluiu a sua proposta do concurso e apenas impugna o acto que admitiu a proposta de outra concorrente, Contra-interessada ... para impugnar um acto administrativo – no caso, o acto que admitiu a proposta da Contra-interessada – quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal; IV - Mas, para preencher
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Recorrentes não demonstraram serem titulares de qualquer interesse directo e pessoal na presente providência cautelar, chegando mesmo a referir na petição inicial que “não pretendem colher, para si, qualquer benefício ... interesse directo e pessoal na suspensão/anulação de tal deliberação; I.3-embora os Recorrentes possam vir (hipoteticamente) a ser reflexamente atingidos pelo acto suspendendo, o certo é que este não
Relator: TIAGO MIRANDA
CPTA, segundo o qual tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal na sua impugnação. II - Para a petição Inicial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alegar que é titular de um interesse directo e pessoal e de que este foi lesado, ainda que reflexamente, pelo acto, nos termos do disposto no artigo
Relator: TERESA DE SOUSA
IPAE, incide sobre o pessoal afecto à unidades de extensão artística que “exerce funções de natureza técnico-artística” bem como sobre “o pessoal necessário à promoção e acompanhamento técnico ... manifestações artísticas” a desenvolver no âmbito das actividades do Instituto; II - Tal pessoal podia, de acordo com o mesmo preceito, ser admitido em regime de contrato individual de trabalho (como
Relator: JORGE ARCANJO
satisfação plena do seu crédito, é o da “ avaliação patrimonial do devedor” depois do acto impugnado. 3.- Não satisfaz a demonstração da suficiência de bens penhoráveis, a alegação ... acção de impugnação pauliana é de natureza pessoal ou obrigacional, cuja consequência não se traduz na anulação, mas a ineficácia do acto em relação ao impugnante, não procede o pedido
Relator: Gomes Correia
primeiro» sujeito passivo. III)- Acto consequente é todo aquele que foi praticado ou dotado de um certo conteúdo em virtude de um acto administrativo anterior, e é isso que sucede ... artº 57º do CIRC, operaria o regime segundo o qual um acto "subsequente de um acto anterior revogado", e como tal abrangido pela previsão do art. 133º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
arrolado como testemunha nesse articulado. 2. Em sede de providência cautelar para suspensão do acto que puniu o requerente por desobediência, por se ter recusado a conduzir um veículo automóvel ... sobre matéria do seu conhecimento técnico e não pessoal e, em todo o caso, ser irrelevante para aquilatar da validade do acto suspendendo. 4. Não se verifica a invalidade
Relator: José Gomes Correia
processamento em determinado sentido e com determinado conteúdo e que o conteúdo desse acto seja levado ao conhecimento do interessado através de notificação, que, para ser eficaz, deve obedecer ... funcionários do quadro de pessoal da Direcção Geral dos Impostos (DGCI), integrados nas carreiras de regime geral, representados pelo STI, considerado este acto lesivo dos seus direitos e interesses
Relator: A. São Pedro
Cód. Proc. Administrativo. II - O acto praticado no uso de poderes discricionários não é susceptível de beneficiar do principio do aproveitamento do acto administrativo para neutralizar a eficácia invalidante ... norma constante do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia (proferido nos termos do art. 6º do Estatuto do Pessoal do Instituto de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo
Relator: MILLER SIMÕES
acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Comodoro Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, proferido por delegação do Vice Almirante Chefe do Estado Maior da Armada ... abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio, por acto praticado nas condições referidas nas duas conclusões anteriores, o capitão-tenente (...), beneficia do regime juridico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos, de citação pessoal, atento o disposto no artº.233, nº.2, al.b), do C.P.Civil. 11. Se, eventualmente, for efectuada mais que uma citação pessoal relativamente à mesma execução ... apenas prevê um acto de chamamento à execução, e por outro lado, com o decurso do prazo de dedução de oposição, na sequência da primeira citação pessoal, fica extinto
Relator: C. Rodrigues
1. O facto de se anular administrativamente um acto anterior com fundamento
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
chegou a ter conhecimento do acto de citação e seu conteúdo, sendo que, tratando-se, como se trata de uma situação de citação pessoal, nada impedia a ora Recorrente ... não obstante os elementos que o PEF comporta, não chegou a ter conhecimento do acto de citação e seu conteúdo. IV) Assim, tendo presente que o OEF não ouviu
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Social; 4 - O acto de 20 de Outubro de 1975, do Ministro da Comunicação Social, homologatorio da lista nominativa integradora do referido funcionario no quadro do pessoal
Relator: RUI PEREIRA
actual CPCivil]. V – Constitui facto pessoal ou de que o réu deve ter conhecimento, não só o acto praticado por ele ou com a sua intervenção, mas também o acto