722 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prevalência da substância sobre a forma, nuclearmente, o que releva, para o direito fiscal, é o apuramento da efectiva realidade, relevante para efeitos de tributação, que não a mera forma ... assim podendo limitar o contribuinte no que respeita ao grau da sua oneração fiscal e consubstanciando a aplicação de tal princípio a consagração da cláusula geral anti-abuso prevista

  2. TCASsó sumário

    08144/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    processo executivo, o órgão de execução fiscal exerceu a sua pronúncia, pelo que, tais documentos devem ser aceites em juízo e valorados no tribunal a quo para efeitos de aferição ... fornecidos pela Reclamante, sendo certo que nesse desiderato não estava o órgão da execução fiscal impedido de solicitar os elementos, as informações e os dados necessários para tal. Assim sendo

  3. TCASsó sumário

    00924/05

    Relator: Ivone Martins

    modificação da obrigação exequenda. V - A oposição à execução fiscal tem como objectivo a extinção total ou parcial da execução fiscal com a consequente extinção da obrigação exequenda. VI - Proferido ... Tribunal de Comércio de Lisboa mandou arquivar os autos de processo especial de recuperação de empresa, não tinha que ser ordenada a sustação da execução fiscal, apesar de ter sido

  4. TCASsó sumário

    366/10.4BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    tribunal se pronuncia sobre questões que não foram suscitadas pelas partes e que não sejam de conhecimento oficioso. II - Embora não constitua fundamento de oposição à execução fiscal ... ponderação for necessária para apreciar qualquer questão que deva ser conhecida pelo tribunal, como sucede no caso da invocação da prescrição (cf. art.º 204.º, n.º1, alínea

  5. TCASsó sumário

    05125/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que a tal permitam (cfr.art ... execução fiscal movida contra o locatário. 7. No processo civil português prevê-se um sistema de cassação quanto à reapreciação da matéria de facto, quando o Tribunal “ad quem” anula

  6. TCASsó sumário

    2646/99

    Relator: J. Correia

    398/97, de 18 de Maio, para 15/09/97 -- data da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo, passou a competir ao TCA, em matéria de contencioso tributário, conhecer dos recursos ... traduziu em acto respeitante a questão fiscal consubstanciado em despacho que, proferido em recurso hierárquico que a recorrente interpusera, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 1a instância

  7. TCASsó sumário

    03987/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    pedido inscrito na acção. 2. Pedir ao tribunal a procedência da impugnação judicial “e, em consequência, ser declarada extinta a dívida para fiscal e juros de mora aplicável, por execução

  8. TCASsó sumário

    00178/04

    Relator: Gomes Correia

    qualquer das partes. 3- Todos os processos comuns à jurisdição administrativa e fiscal seguem a tramitação prevista nas normas sobre o processo nos tribunais administrativos e fiscais (artºs 82º ... reclamação das decisões do órgão da execução fiscal p. nos artºs 276a 278º do CPPT tem carácter urgente; e, uma vez em tribunal, a reclamação «segue as regras dos processos

  9. TCASsó sumário

    00767/98

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    Tribunais Administrativos por a questão ser fiscal e sendo na altura da propositura da acção competente em razão da hierarquia o Tribunal Tributário de 2ª Instância tal não significa

  10. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não tomar conhecimento de excepção alegada nas alegações pelo recorrente. 4. Embora o Tribunal tenha também o dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.art ... ocorrido. 8. Na área do Direito Fiscal, a doutrina define a anulação como o acto através do qual a Administração ou o Tribunal revogam, total ou parcialmente, o acto tributário

  11. TCASsó sumário

    00093/04

    Relator: José Gomes Correia

    não apenas daquela que o tribunal recorrido decidiu e que foi a questão da inexigibilidade da obrigação, nada impedindo que se peça ao Tribunal de recurso o reexame da mesma ... reformatio in melius é uma consequência da vinculação do tribunal superior à impugnação do recorrente: por isso, esse tribunal não pode conceder a essa parte mais do que ela pede

  12. TCASsó sumário

    02623/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    execução fiscal, ao abrigo do art.º 276.º, do CPPT, é, por princípio, diferida para o momento em que o processo executivo seja remetido, a final, ao Tribunal ... circunstância do processo de reclamação ser processado no próprio processo de execução fiscal, como o determina a al. n), do art.º 97.º do CPPT. 3) A lei admite

  13. TCASsó sumário

    914/18.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    matéria de direito, pelo que a competência para o seu conhecimento pertence a este Tribunal, por força do artº.38, al.a), do E.T.A.F., e não ao S.T.A.-2ª.Secção ... al.b), do R.G.I.T., uma condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal, prescrevendo que a não entrega da prestação tributária só será punível se não for paga