02664/07
Relator: Cristina dos Santos
caducidade do direito de acção disciplinar e a prescrição do procedimento têm como base comum a repercussão do tempo na relação jurídica por reporte aos direitos subjectivos e à legitimidade ... qualificada, da descrição dos factos naturalísticos indiciadores de falta disciplinar; como termo ad quem, o despacho de instauração do procedimento disciplinar – cfr. artº 4º nº 2 DL 24/84