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Relator: Carlos Maia Rodrigues
mesmos foram afeiçoados aos resultados que se pretendiam obter, infringe o princípio constitucional da imparcialidade, isenção e transparência administrativas consagrado no artigo 266°, n° 2 da Constituição da República Portuguesa ... artigo 6° do Código do Procedimento Administrativo. IX - Não ofende este princípio o acto do júri que se limita a reformular a grelha de avaliação e a fundamentar especificadamente todos