548 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00070/01 - PORTO

    Relator: Dulce Neto

    não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, que foram incorridos não para a sua prossecução mas para outros interesses alheios. Por isso, a A.Fiscal pode excluir gastos não ... incorridos na prossecução de outro interesse que não o empresarial, ou, ao menos, com nítido excesso, desviante, face às necessidades e capacidades objectivas da empresa. 5. O contribuinte não goza

  2. TCAScitado por 1só sumário

    2983/09.6BCLSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    criado pelo legislador, não para permitir à Administração intrometer-se na gestão da empresa, determinando como ela deve aplicar os seus meios, mas para impedir a consideração fiscal de gastos ... não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, por terem sido incorridos não para a sua prossecução mas para outros interesses alheios. II - Os encargos com portagens e estacionamentos

  3. TRC

    1020/17.1T8GRD.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    subordinado’, sendo que tal combate é de interesse público. II – Esta lei não faz, nem podia fazer, qualquer distinção entre trabalhadores de empresas do setor privado e do setor empresarial ... verdes’ não respeita apenas às empresas do setor privado, realidade que o legislador não podia deixar de conhecer e porque estamos perante um interesse público determinado – o combate à precaridade

  4. TC-CONFsó sumário

    050/13

    Relator: MELO LIMA

    estatuto de direito público na estrutura e funcionamento daquela empresa do Estado, sob a consideração dos fins de interesse público que o desempenho das suas funções visava, nomeadamente ao nível ... sociedade anónima e a serem-lhe aplicáveis regras idênticas às que regem as empresas privadas, não devendo já ser considerada uma pessoa coletiva pública integrada na administração direta ou indireta

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2014

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    podendo a acumulação, por parte de um gestor público executivo, com o exercício, em empresa participada, de funções de administrador não executivo ou de membro do conselho geral ... titulares de órgãos de administração de empresas públicas pessoas singulares com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência, bem como sentido de interesse público, sendo-lhes aplicável o disposto

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2025

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    emprego público podem exercer funções de gestão de empresas públicas em regime de mobilidade, por acordo de cedência de interesse público, ficando sujeitos ao regime jurídico aplicável ao empregador cessionário ... pessoa que exerça funções ao abrigo de um contrato de trabalho na empresa pública ou em empresa pública que com esta estejam em relação de domínio ou de grupo

  7. TCASsó sumário

    07983/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    deve considerar-se parte legítima para defender os interesses colectivos dos seus associados, bem como para defender colectivamente os interesses individuais dos seus associados que actuam no mercado abrangido pelas ... Serviços de Rent-a-Car por Empresas Sem Instalações no Domínio Público Aeroportuário e Com Reserva Devidamente Comprovada). iii) O interesse em agir ou interesse processual pode definir-se como

  8. TRCsó sumário

    3678/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    apenas abrangerá as hipóteses em que a função seja exercida tendo em vista os interesses do empregador. II - Compete ao trabalhador o ónus de alegação e prova dos factos ... pessoa do administrador se confunde com a empresa, nem a referida actividade tem a ver com os interesses ecomómicos daquela. V - O dever de obediência por parte do trabalhador

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    jurídica europeia ou nacional, um interesse público na concreta adesão da ANSP portuguesa à Coopans Alliance. 8.ª As razões que poderão determinar esse interesse serão de ordem técnica, estratégica ... E.P.E., à Coopans Alliance, se funda em motivações relativas ao interesse público que preside à atividade desenvolvida por aquela empresa, não sendo a razão determinante dessa opção a aquisição, assistência

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 175/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    Decreto-Lei n 260/76, de 8 de Abril, define o regime legal das empresas publicas abrangidas pelo disposto no seu artigo 1: as criadas pelo Estado, com capitais proprios ... conformidade com a lei comercial (artigo 48); 3- So as empresas publicas que explorem serviços publicos, assegurem actividades que interessem fundamentalmente a defesa nacional ou exerçam a sua actividade

  11. TRCsó sumário

    1073/22.0T9LRA.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    ofendido para efeitos de constituição de assistente somente o titular do interesse que a lei penal teve especialmente por fim proteger quando previu e puniu a infracção em causa ... confiança dos operadores económicos na genuinidade e autenticidade dos produtos e, reflexamente, o interesse patrimonial do adquirente ou do consumidor. IV - O crime contra a genuinidade, qualidade ou composição

  12. TCONSTsó sumário

    85-0053

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    novas empresas, "maxime" sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto ... empresas publicas nacionalizadas. VII - A criação de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes maritimos, ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia

  13. TCASsó sumário

    3322/99

    Relator: Magda Geraldes

    prejuízos decorrentes da destruição dos dados constantes dos ficheiros de uma empresa que se dedica à recolha, manutenção e agrupamento de dados, destinados a fins de marketing directo e estudos ... art0 79º,nºl da LPTA contem uma afloração do principio da ponderação relativa dos interesses, permitindo a valorização simultânea do requisito da irreparabilidade dos prejuízos e o da grave lesão