00070/01 - PORTO
Relator: Dulce Neto
não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, que foram incorridos não para a sua prossecução mas para outros interesses alheios. Por isso, a A.Fiscal pode excluir gastos não ... incorridos na prossecução de outro interesse que não o empresarial, ou, ao menos, com nítido excesso, desviante, face às necessidades e capacidades objectivas da empresa. 5. O contribuinte não goza