1945/04.4BELSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
procedente a impugnação quanto a uma das correções, o fez considerando demonstrada a indispensabilidade do custo e se a Recorrente apenas se centrou em elementos, que não consubstanciavam fundamento
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
procedente a impugnação quanto a uma das correções, o fez considerando demonstrada a indispensabilidade do custo e se a Recorrente apenas se centrou em elementos, que não consubstanciavam fundamento
Relator: Rosário Pais
doutrina e a jurisprudência têm vindo a adotar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos de IRC (cfr. artigo ... causa efeito, do tipo conditio sine qua non, entre custos e proveitos. II - No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado ao momento
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
para o plano fiscal. IV. Incumbe à AT pôr em causa a indispensabilidade de um determinado “custo” (gasto), através da evidenciação de indícios sólidos e consistentes da sua dispensabilidade ... dispensabilidade dos custos deduzidos fiscalmente. VI. Não obstante, as menos valias realizadas fazerem parte do elenco exemplificativo dos custos fiscais elegíveis, não as subtrai ao teste da indispensabilidade para
Relator: Valente Torrão
Administração Tributária desconsiderou determinados custos por entender que as facturas não correspondiam a operações reais, apresentando a contribuinte prova documental e testemunhal convincente da veracidade de tais operações, a impugnação ... custos contabilizados e pertencentes a terceiros não foi feita qualquer prova da indispensabilidade de tais custos para a obtenção de proveitos, só em relação aqueles dois podem ser aceites
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos
Relator: Cristina Flora
indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Nos termos do disposto no art. 23º do CIRC só se consideram
Relator: José Correia
termos do art. 23° do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... impugnante, não se configure, em tal situação, o nexo causal de "indispensabilidade" que deve existir entre os custos e a obtenção dos proveitos ou ganhos. VI. -E competindo aos Serviços
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
matéria colectável declarada e que, no caso, se traduzem na recusa de aceitação, como custo fiscal de despesas apuradas pela Impugnante em sede de “Deslocações e estadas da gerência ... título de custos fiscais. III. Cabe à AT pôr em causa a indispensabilidade de um determinado “custo” (gasto), através da evidenciação de indícios sólidos e consistentes da sua dispensabilidade “para
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
tais documentos contenham um mínimo de elementos que possibilitem comprovar a existência dos custos e sua indispensabilidade bem como a identificação, fácil, do emitente de tais documentos sejam eles facturas ... consequência, e por razões de prevenção da fraude fiscal que tais documentos de custo elaborados de forma "aligeirada" não possam servir de suporte aos custos neles titulados para efeitos
Relator: Margarida Reis
doutrina e a jurisprudência têm vindo a sufragar relativamente à averiguação da indispensabilidade de um custo nos termos do disposto no 23.º do CIRC (no caso, na redação
Relator: RUI A.S.FERREIRA
indireta, mediata ou imediata, entre o custo e o exercício da atividade empresarial (nexo de empresarialidade) sujeita a tributação. IV– O conceito de custo é um dos resultados da análise ... verificar o integral pagamento da dívida ao prestador dos serviços nem a indispensabilidade dos referidos custos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força
Relator: CRISTINA FLORA
conveniência, não abrangendo apenas custos que direta e imediatamente conduzam à obtenção de ganhos ou à manutenção da unidade produtiva (nexo causal), antes abarcando igualmente custos que mediatamente visam esse ... Cabe à Autoridade Tributária o ónus de fundadamente pôr em causa a indispensabilidade de um determinado “custo”, através da evidenciação de indícios sólidos e consistentes da sua dispensabilidade “para
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
empresarial, a prova documental pode e deve ser coadjuvada pela prova testemunhal. II- Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adequado ... único pressuposto sindicado pela AT se coadunou com a sua indispensabilidade; V-Estando o custo em contenda, devidamente documentado e contabilizado, e associado a um encargo suportado pela Recorrida
Relator: VITAL LOPES
doutrina e a jurisprudência têm vindo a adoptar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos
Relator: MARIA CARDOSO
critério da indispensabilidade foi criado pelo legislador, não para permitir à Administração intrometer-se na gestão da empresa, determinando como ela deve aplicar os seus meios, mas para impedir ... consideração fiscal de gastos que, ainda que contabilizados como custos, não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, por terem sido incorridos não para a sua prossecução mas para
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
objeto social. ~ II. Cabe à AT pôr em causa a indispensabilidade de um determinado “custo” (gasto), através da evidenciação de indícios sólidos e consistentes da sua dispensabilidade “para a realização
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
indispensabilidade a que se refere o artigo 23º do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
indispensabilidade a que se refere o artigo 23º do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine