01834/22.0BEPRT
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
taxa de segurança alimentar mais”, sendo uma contribuição especial não subsumível ao conceito de imposto ou taxa é também uma contribuição que reverte a favor de entidade pública
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Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
taxa de segurança alimentar mais”, sendo uma contribuição especial não subsumível ao conceito de imposto ou taxa é também uma contribuição que reverte a favor de entidade pública
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
realização de obras, e o seu pagamento, e o pagamento de impostos atinentes ao imóvel são insuficientes, especialmente quando existe relação familiar entre o proprietário e o detentor, para configurar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
actividade médica, por natureza potenciadora de diversos riscos, é imposto aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido
Relator: Mário Rebelo
caso especial do IVA - bem como nos impostos retidos na fonte-, a falta de pagamento tem particular gravidade na medida em que se trata de impostos que resultam
Relator: Frederico Macedo Branco
prejuízo "especial" e "anormal"; (iv) existência de nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo. Prejuízo especial é aquele que não é imposto à generalidade das pessoas
Relator: PEDRO VERGUEIRO
diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se define como uma alienação onerosa. IV) Os Recorrentes desvalorizam o facto
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Tratando-se de contencioso pré-contratual sujeito a regime de impugnação especial em que está previsto e imposto um prazo para a sua efectivação, sob pena de caducidade do direito
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Código Civil e à luz dos princípios constitucionais, em especial do princípio da proporcionalidade. II - O critério essencial a atender para a concessão da dispensa de pagamento do remanescente ... justiça juridicamente qualificável como taxa (e não como imposto), deve ser-lhe aplicável a regra da proporcionalidade, em especial na dimensão da proibição do excesso, devendo verificar-se uma adequada
Relator: ROSÁRIO PAIS
para ilidir a presunção de culpa, o revertido tem o especial ónus de justificar a razão do desvio do imposto que recebeu para entregar nos cofres do Estado e especificar
Relator: Frederico Macedo Branco
imposto ao administrado, em nome do interesse público, um sacrifício que ultrapassa os encargos normais que decorrem da vida em sociedade, ou de um sacrifico que seja grave e especial ... prejuízos causados, para ser indemnizáveis, sejam especiais e anormais. Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada
Relator: CATARINA JARMELA
precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações (com excepção do previsto ... prejuízo especial e anormal; iv) - a existência de nexo de causalidade entre tal acto e o prejuízo causado. IV – Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto
Relator: ROSÁRIO PAIS
impostos retidos na fonte, cabe ao revertido alegar e provar que demonstrar que a devedora originária não tinha fundos para pagar os impostos e que a falta de meios financeiros ... qualquer conduta que lhe possa ser censurável. Tem o especial ónus de justificar a razão do desvio do imposto que recebeu para entregar nos cofres do Estado e especificar
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: Pedro Vergueiro
CIRC – por esta ser uma disposição especial destinada, a regular o pagamento e a devolução do imposto a mais suportado pelo contribuinte, atendendo às especificidades do IRC, além
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
quem, no interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais. Nesta situação, prescinde-se dos requisitos da ilicitude ... causados, para ser indemnizáveis, sejam especiais e anormais. II - Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada
Relator: Antero Pires Salvador
quem, no interesse geral, mediante actos administrativos legais ou actos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais. 2 . Nesta situação, prescinde-se dos requisitos da ilicitude ... causados, para ser indemnizáveis, sejam especiais e anormais. 3 . Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada