Tribunal Central Administrativo Norte

00276/11.8BEPNF

Data
2017-10-26
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. No caso especial do IVA - bem como nos impostos retidos na fonte-, a falta de pagamento tem particular gravidade na medida em que se trata de impostos que resultam de um fluxo monetário na empresa que ao não serem entregues nos cofres do Estado, são «desviados» do seu destino legal único, em proveito de «objectivos» totalmente alheios à sua finalidade. 2. A alegação de factos visando ilidir a presunção de culpa tem de passar, necessariamente, pela alegação de medidas concretas que demonstrem a diligência empreendedora do gestor (ainda que infrutífera) em face das adversidades a que a devedora originária alegadamente ficou exposta.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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