06625/02
Relator: António Vasconcelos
discute a sua rescisão, prazo de validade e natureza das prestações e vencimento, o meio idóneo é a acção sobre contrato administrativo, nos termos dos arts
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Relator: António Vasconcelos
discute a sua rescisão, prazo de validade e natureza das prestações e vencimento, o meio idóneo é a acção sobre contrato administrativo, nos termos dos arts
Relator: António Coelho da Cunha
adopção de uma providência conservatória, a providência cautelar de suspensão de eficácia não é meio idóneo para conseguir a manutenção de uma situação de facto ilegal, decorrente
Relator: ANA RESENDE
nomeado ao R., por incapacidade deste entender a realização do acto judicial. II – É meio idóneo para o exercício de tal direito, a apresentação da contestação pelo Curador provisório
Relator: HELDER ALMEIDA
reclamação da conta, em processo de execução, não é meio idóneo para fixação da taxa de juros que nela se deve ter em conta para a sua liquidação
Relator: ARAÚJO FERREIRA
efeitos em relação a terceiros quando tenha sido levada ao seu conhecimento por qualquer meio idóneo, cabendo ao representado provar que o terceiro dela tinha conhecimento no momento da conclusão
Relator: António Coelho da Cunha
invocação de pretensas nulidades não é meio idóneo para atacar qualquer eventual erro de julgamento. II - As causas de nulidade da sentença, previstas no art. 668º do C.P.Civil, são taxativas
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
ressarcimento da notificada, como seguradotra do veículo que lhe deu causa é meio idóneo para interromper a prescrição 2 – Constando dos autos que o veículo da vítima ficou totalmente inutilizado
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
postergar as normas de direito probatório e os critérios legais de eficácia probatória dos meios de prova, salvo em caso de disposição legal expressa nesse sentido, na medida ... conta os limites materiais postos por lei à prova testemunhal, esta não é meio idóneo para contrariar a eficácia da prova assente em escrituração comercial cuja fidelidade de lançamentos
Relator: Cristina Santos
postergar as normas de direito probatório e os critérios 'legais de eficácia probatória dos meios de prova, salvo em caso de disposição legal expressa nesse sentido, na medida ... conta os limites materiais postos por lei à prova testemunhal, esta não é meio idóneo para contrariar a eficácia, da prova assente em escrituração comercial cuja fidelidade de lançamentos
Relator: NUNES RIBEIRO
677º do C.Civil. IV - Vencida a obrigação, e não existindo acordo dos interessados o meio idóneo, após a reforma processual de 95/96, para o credor pignoratício tornar efectivo
Relator: J.G. Correia
custo ou perda. II- Uma simples fotocópia de falência ocorrida em França não é meio idóneo para provar a alegada incobrabilidade de um crédito. III- Não tendo a impugnante provado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artº 85º, nem direito a novo arrendamento, de acordo com o artº 90º, o meio idóneo para se obter a desocupação é a acção de reinvindicação
Relator: Edmundo Moscoso
requerente, ainda que e para o efeito, tenha eventualmente de se socorrer dos meios idóneos postos por lei a disposição de qualquer interessado lesado por actos administrativos ilegais
Relator: António Ferreira Xavier Forte
providência cautelar não especificada revela-se um meio idóneo para permitir que sejam superados os efeitos decorrentes da recusa no pedido de passagem à reserva de militar ( artigo 31º
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
aplicação do princípio in dúbio pro reo. III. O recurso de revisão será o meio idóneo para resolver o conflito entre a imutabilidade, resultante do caso julgado de uma sentença
Relator: RIBEIRO MENDES
permitir ao juiz tomar posição sobre ela. Assim, já não são, em princípio, meias idóneas e atempados para a suscitar - em vista de ulterior recurso de constitucionalidade - o pedido
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são já, em princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Em determinadas situações, de todo excepcionais
Relator: RIBEIRO MENDES
antes de esgotado o seu poder judicial. III - Não são deste modo, em princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade - em vista de ulterior recurso para
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são já, em princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Em determinadas situações de todo excepcionais
Relator: RIBEIRO MENDES
juiz, por forma a permitir que este se pronuncie sobre ela; não é, pois, meio idóneo e atempado de levantar a questão, o requerimento de interposição do próprio recurso