00047/10.9BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
produzida fosse inatacável e demolidora no sentido de que a arguida praticou os factos que lhe são atribuídos; I.2-tendo a arguida sido sancionada sem prévia inquirição das testemunhas ... demonstrar todo o condicionalismo envolvente, verifica-se a nulidade insuprível da falta de observância de formalidades essenciais, o que implica que se anule a deliberação sub judice.* *Sumário elaborado pelo