642/16.2T8BGC.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
nulidade da sentença por condenação em objeto diverso do pedido não ocorre quando o tribunal sustenta a condenação, limitada a parte do valor peticionado, em fundamentos jurídicos parcialmente distintos
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: MARGARIDA SOUSA
nulidade da sentença por condenação em objeto diverso do pedido não ocorre quando o tribunal sustenta a condenação, limitada a parte do valor peticionado, em fundamentos jurídicos parcialmente distintos
Relator: Vital Lopes
daquele preceito se condena em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido (art.º609.º, n.º1, do CPC). 3. Não se verifica qualquer das apontadas nulidade
Relator: Esperança Mealha
Não traduz nulidade da sentença, por condenação em objeto diverso do pedido, um simples comentário a latere insuscetível de alterar o segmento decisório e consequentemente o objeto do decidido
Relator: HELENA MELO
como o A. na petição inicial, não constitui qualquer alteração da causa de pedir, mas diversa qualificação jurídica, o que não torna nula a sentença, uma vez que o Tribunal
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Código do Notariado. IV - É nulo o acórdão que condena em objecto diverso do pedido. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
vislumbra que tenha havido condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido à luz da tramitação processual definida [al e)]. IV. Este meio processual regulado nos arts
Relator: António Coelho da Cunha
abstracto. II - A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido (art. 661º). III - Tendo sido realizadas as eleições presidenciais em 22 de Janeiro
Relator: Ivone Martins
podia tomar conhecimento ou, ainda, quando condene em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido (artigo 668º, n.º 1, al. b) a d) CPC). II - A posse
Relator: HELDER ROQUE
Tribunal conhecer de excepção peremptória não deduzida pelo réu e condenar em objecto diverso do pedido, em violação do princípio do dispositivo. 3. Existe abuso de direito quando um comportamento
Relator: Ana Patrocínio
situação do contribuinte, ficam os serviços tributários vinculados a não proceder de forma diversa, caso se verifiquem os factos identificados e previstos na lei, salvo em cumprimento de decisão judicial ... pois somente em relação ao caso em concreto objecto do pedido a Fazenda Pública não pode proceder em sentido diverso da informação prestada, ressalvado o cumprimento de decisão judicial
Relator: PEDRO MAURÍCIO
pedido». IV - Relativamente à determinação do valor da causa quando tenham sido formulados pedidos em cumulação, assume relevância a distinção entre o que seja uma cumulação real de pedidos ... pedidos (em que não se soma o valor dos pedidos, considerando-se apenas um único valor): na cumulação real de pedidos, o autor pretende utilidades económicas diversas, pelo que cada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O comando da PSP de origem de um agente não está
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (cf. art.º 581.º). III. No que respeita à identidade ... posição jurídica da parte primitiva. IV. Não obsta à identidade do pedido a formulação de pedido complementar quantitativamente diverso do formulado na acção precedente. V. Não existe identidade de causa
Relator: PIRES DA CRUZ
processos de condicionamento industrial podem as autorizações ser concedidas em termos diversos daqueles em que tenham sido pedidas (artigo 17 do Decreto n 27994) desde que essa diversidade não implique
Relator: CATARINA GONÇALVES
biológico correspondem a pedidos ou pretensões diferentes, que assentam em pressupostos de facto diferentes e que, como tal, radicam em causas de pedir diferentes. III – Assim, pedindo o lesado ... empregada doméstica), não pode o Tribunal – sob pena de condenação em objecto diverso do que havia sido pedido e correspondente nulidade da sentença – atribuir-lhe uma quantia equivalente mas para
Relator: SÃO PEDRO
decisões forem proferidas em ações distintas (onde os sujeitos e a causa de pedir eram parcialmente diversos) e onde questões relevantes para a atribuição da competência não foram apreciadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação do contribuinte, ficam os serviços tributários vinculados a não proceder de forma diversa, caso se verifiquem os factos identificados e previstos na lei, salvo em cumprimento de decisão judicial ... pois somente em relação ao caso em concreto objecto do pedido a Fazenda Pública não pode proceder em sentido diverso da informação prestada, ressalvado o cumprimento de decisão judicial, conforme
Relator: MARGARIDA SOUSA
pedido”; VII – Todavia, podendo verificar-se, ainda que indiretamente, por via de pedido de indemnização subsidiariamente formulado, qual o limite quantitativo de pedido genérico de reparação in natura e sabendo ... não ter a condenação ultrapassado os limites do pedido, do mesmo modo se devendo considerar que não houve condenação em objeto diverso se o incluído na condenação não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido. Pelo que deve considerar-se nula, por vício de “ultra petita ... título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 3. No processo judicial tributário o vício
Relator: RAUL MATEUS
casos em que não ha sucessão no tempo de pedidos, o que acontece quando, a partida, e apresentado um unico pedido, ainda que complexo e por isso componencialmente desdobravel ... positivamente que, no caso em apreço, não existia qualquer conexão essencial entre as diversas componentes do pedido apresentado pelos requerentes