Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 44/1950

Data
1950-07-20
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - Nos processos de condicionamento industrial podem as autorizações ser concedidas em termos diversos daqueles em que tenham sido pedidas (artigo 17 do Decreto n 27994) desde que essa diversidade não implique uma modificação substancial do pedido, de modo a que possa considerar-se a autorização referida um pedido diferente do formulado pelo impetrante; 2 - Na falta de qualquer indicação concreta no despacho de autorização deve entender-se que esta foi concedida nos justos e precisos termos do pedido; 3 - A palavra ate, no caso concreto da consulta, não importa qualquer modificação concreta ao pedido formulado, quanto aos limites inferiores aos constantes do pedido; 4 - Consequentemente, deve entender-se, em principio, que a autorização foi concedida nos justos e precisos termos do pedido, quanto a tais limites. ###

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