Tribunal de Conflitos
09/16
- Data
- 2016-07-07
- Relator
- SÃO PEDRO
- Secção
- JSTA000P20779
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
I - Existe conflito negativo de jurisdição quando dois ou mais tribunais, integrados em ordens jurisdicionais diferentes, declinam o poder de conhecer a mesma questão, através de decisões transitadas (art. 109 2 e 3 do CPC). II - Não existe um verdadeiro conflito de jurisdição, não obstante estarmos perante duas decisões transitadas em julgado declinando a competência proferidas por tribunais de ordens jurisdicionais diversas, se essas decisões forem proferidas em ações distintas (onde os sujeitos e a causa de pedir eram parcialmente diversos) e onde questões relevantes para a atribuição da competência não foram apreciadas em ambos os processos.
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