Tribunal Central Administrativo Norte
00216/07.9BEMDL
- Data
- 2015-09-23
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I – Não traduz nulidade da sentença, por condenação em objeto diverso do pedido, um simples comentário a latere insuscetível de alterar o segmento decisório e consequentemente o objeto do decidido. II – O conceito de “caminho público” que vem sendo jurisprudencialmente estabelecido atende, além do mais, ao “grau e relevância do interesse colectivo satisfeito pelo caminho” e para esse efeito não é irrelevante, no caso, saber se o caminho em causa se prolonga até à via férrea e se a passagem através dele só se justifica (ou obriga) a transitar pela via férrea ou a atravessá-la. III – Tendo os réus alegado, na contestação, matéria de facto relevante para a decisão, que não foi incluída pelo tribunal no universo de factos objeto de prova, verifica-se uma insuficiência da matéria de facto que que determina a anulação do julgamento nos termos previstos no artigo 662.º/2-c)/3-c) do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.