Tribunal Central Administrativo Sul
I - Os tribunais têm a função de proferir decisões úteis, não podendo fornecer pareceres ou opiniões de carácter abstracto. II - A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido (art. 661º). III - Tendo sido realizadas as eleições presidenciais em 22 de Janeiro de 2006, a pretensão de um candidato ver reconhecido o seu eventual direito a participar nos debates televisivos ocorridos entre 5 e 20 de Dezembro, não possui qualquer efeito útil, no âmbito da providência de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias da qual se interpôs recurso em 30 de Janeiro de 2006. IV - Não podendo de novo efectuar-se os debates televisivos em que o interessado pretendia participar, é manifesta a inutilidade da lide.
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