308 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00870/16.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    trabalhadores de empresas sujeitas a um programa especial de revitalização (PER), para pagamento de créditos salariais emergentes da cessação do contrato de trabalho, ficam sujeitos á aplicação do Decreto

  2. TCASsó sumário

    06524/10

    Relator: CRISTNA DOS SANTOS

    procedimento legalmente previstas para o concurso público são o caderno de encargos e o programa do concurso, devendo ser disponibilizadas desde o dia da publicação do anúncio no DR até ... atraso, a pedido do interessado, mediante decisão do órgão competente para a decisão de contratar, a notificar e publicitar – vd. artºs 40º nº 1 b) e 133º nºs

  3. TCANsó sumário

    02189/19.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    formação de contrato público mediante o qual os concorrentes [cfr. arts. 52.º e 53.º do CCP], manifestam a intenção de vir a celebrar o contrato objeto daquele procedimento ... necessariamente as peças procedimentais, mormente programa e caderno de encargos, importando que a mesma observe o conteúdo e teor dos aspetos da execução do contrato que nelas se mostram definidos

  4. TCANsó sumário

    00682/15.9BEVIS

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    Para se poder classificar um preço como anormalmente baixo, e analisado o Código dos Contratos Públicos, verifica-se que esta classificação tanto pode resultar da lei (artigo 71º ... órgão competente para a decisão de contratar (artigo 71º n.º 2 do CCP). II - No caso dos autos refere o Programa do Concurso que preço anormalmente baixo será

  5. TRG

    1829/09.0TBVCT.G1

    Relator: ROSA TCHING

    execução do projecto a entregar na Câmara Municipal do Porto ao abrigo do programa RECRIA ou similar, para candidatura a fundos de comparticipação em obras de recuperação e, no caso ... caderno de encargos que instrui o Processo-Orçamento, configura uma situação de união de contratos ou contratos coligados – um contrato de prestação de serviços (execução do projecto de recuperação

  6. TCANsó sumário

    01999/16.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Resultando do Programa do Concurso a exigência da apresentação de documento que contenha as quantidades, características especificações e requisitos técnicos dos bens a fornecer, mais impondo a apresentação de “catálogos ... catálogo era um documento exigido pelo Programa do Concurso, que deveria conteria os “termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno

  7. TCANsó sumário

    00413/04.9BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    médicos internos são providos através de contrato administrativo de provimento e por urgência de conveniência de serviço com a duração do respectivo programa de internato, num regime de trabalho

  8. TCANsó sumário

    00443/05.3BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    médicos internos são providos através de contrato administrativo de provimento e por urgência de conveniência de serviço com a duração do respectivo programa de internato, num regime de trabalho

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de Contrapartidas atinentes, celebrados, em 21 de Abril de 2004, entre o Estado Português e o German Submarine Consortium (GSC), foi convencionada ... CPTA, a cláusula 55.ª do Contrato de Aquisição e a cláusula 30.ª do Contrato de Contrapartidas, referidas na conclusão anterior, são válidas; 3.ª – Tais cláusulas estão, aliás

  10. TCANsó sumário

    0192620.0BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    pelas quais divulgou ao mercado e a toda a concorrência o seu interesse em contratar, fixadas nas peças do procedimento, tem o mesmo de respeitar, inelutavelmente, esse seu propósito ... celebração do contrato, não podia o Tribunal a quo deixar de convocar e concatenar na sua apreciação crítica o disposto no ponto 16 do Programa do Procedimento

  11. TCASsó sumário

    07798/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    sendo certo que a não consideração de tais encargos viola o ponto 8.2 do Programa do Concurso, já que o valor da matéria prima alimentar não poderá ser inferior ... revelar “que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados (…)” e “que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    captação de águas subterrâneas. 18ª. – Nos demais casos, os impedimentos previstos na lei, em programas e planos territoriais ou em outros regulamentos raramente são absolutos ou dirimentes, admitindo comunicações prévias ... ilegalmente aprovem programas de trabalhos ou projetos de campo da iniciativa da concessionária com atropelo das restrições de utilidade pública, das servidões administrativas, dos programas e planos territoriais

  13. TCASsó sumário

    2282/20.2 BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    Programa do Concurso, ao abrigo do poder de autorregulação procedimental reconhecido no nº 4 do artº 132º, do CCP, apenas seria admissível se o programa do concurso o previsse expressamente ... programa do concurso não sanciona, de forma expressa, com a exclusão da proposta, o incumprimento das regras que criou, o órgão competente para a decisão de contratar não pode

  14. TCASsó sumário

    857/23.7BEALM

    Relator: HELENA MARIA TELO AFONSO

    cláusula 14.ª do programa do procedimento, é o único atributo da proposta, ou seja, é o único aspeto de execução do contrato submetido à concorrência que releva para efeitos

  15. TCANsó sumário

    01027/16.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    densificado aquando da apresentação dos projetos e estudos necessários à execução do contrato, os quais terão, aí sim, de garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis. 2 – Referindo ... contratos administrativos. Só se imporia a exclusão de qualquer proposta constante de Estudo Prévio por violação de norma urbanística, se resultasse da análise dos documentos constantes do Programa de Concurso