00870/16.0BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
trabalhadores de empresas sujeitas a um programa especial de revitalização (PER), para pagamento de créditos salariais emergentes da cessação do contrato de trabalho, ficam sujeitos á aplicação do Decreto
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Relator: Helena Ribeiro
trabalhadores de empresas sujeitas a um programa especial de revitalização (PER), para pagamento de créditos salariais emergentes da cessação do contrato de trabalho, ficam sujeitos á aplicação do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
semelhante programa normativo, implicando a sua estatuição inconstitucionalidade formal. III - O artigo 11 do Decreto-Lei em causa alterou profundamente o valor do registo a que os contratos se achavam
Relator: CRISTNA DOS SANTOS
procedimento legalmente previstas para o concurso público são o caderno de encargos e o programa do concurso, devendo ser disponibilizadas desde o dia da publicação do anúncio no DR até ... atraso, a pedido do interessado, mediante decisão do órgão competente para a decisão de contratar, a notificar e publicitar – vd. artºs 40º nº 1 b) e 133º nºs
Relator: Frederico Macedo Branco
formação de contrato público mediante o qual os concorrentes [cfr. arts. 52.º e 53.º do CCP], manifestam a intenção de vir a celebrar o contrato objeto daquele procedimento ... necessariamente as peças procedimentais, mormente programa e caderno de encargos, importando que a mesma observe o conteúdo e teor dos aspetos da execução do contrato que nelas se mostram definidos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
seja conhecida a função negocial concreta programada pelas partes) ou para a função normal das coisas da mesma categoria, se do contrato não resultar o fim a que se destina
Relator: Joaquim Cruzeiro
proposta é constituída pelos “Documentos exigidos pelo programa de procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno
Relator: Joaquim Cruzeiro
Para se poder classificar um preço como anormalmente baixo, e analisado o Código dos Contratos Públicos, verifica-se que esta classificação tanto pode resultar da lei (artigo 71º ... órgão competente para a decisão de contratar (artigo 71º n.º 2 do CCP). II - No caso dos autos refere o Programa do Concurso que preço anormalmente baixo será
Relator: ROSA TCHING
execução do projecto a entregar na Câmara Municipal do Porto ao abrigo do programa RECRIA ou similar, para candidatura a fundos de comparticipação em obras de recuperação e, no caso ... caderno de encargos que instrui o Processo-Orçamento, configura uma situação de união de contratos ou contratos coligados – um contrato de prestação de serviços (execução do projecto de recuperação
Relator: Frederico Macedo Branco
Resultando do Programa do Concurso a exigência da apresentação de documento que contenha as quantidades, características especificações e requisitos técnicos dos bens a fornecer, mais impondo a apresentação de “catálogos ... catálogo era um documento exigido pelo Programa do Concurso, que deveria conteria os “termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
médicos internos são providos através de contrato administrativo de provimento e por urgência de conveniência de serviço com a duração do respectivo programa de internato, num regime de trabalho
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
médicos internos são providos através de contrato administrativo de provimento e por urgência de conveniência de serviço com a duração do respectivo programa de internato, num regime de trabalho
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de Contrapartidas atinentes, celebrados, em 21 de Abril de 2004, entre o Estado Português e o German Submarine Consortium (GSC), foi convencionada ... CPTA, a cláusula 55.ª do Contrato de Aquisição e a cláusula 30.ª do Contrato de Contrapartidas, referidas na conclusão anterior, são válidas; 3.ª – Tais cláusulas estão, aliás
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
pelas quais divulgou ao mercado e a toda a concorrência o seu interesse em contratar, fixadas nas peças do procedimento, tem o mesmo de respeitar, inelutavelmente, esse seu propósito ... celebração do contrato, não podia o Tribunal a quo deixar de convocar e concatenar na sua apreciação crítica o disposto no ponto 16 do Programa do Procedimento
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
qual poderá obter a adjudicação do contrato. II. Limitando-se a concorrente / autora a pedir a declaração de ilegalidade de disposições do Programa do Procedimento, a anulação
Relator: TERESA DE SOUSA
sendo certo que a não consideração de tais encargos viola o ponto 8.2 do Programa do Concurso, já que o valor da matéria prima alimentar não poderá ser inferior ... revelar “que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados (…)” e “que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
captação de águas subterrâneas. 18ª. – Nos demais casos, os impedimentos previstos na lei, em programas e planos territoriais ou em outros regulamentos raramente são absolutos ou dirimentes, admitindo comunicações prévias ... ilegalmente aprovem programas de trabalhos ou projetos de campo da iniciativa da concessionária com atropelo das restrições de utilidade pública, das servidões administrativas, dos programas e planos territoriais
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Programa do Concurso, ao abrigo do poder de autorregulação procedimental reconhecido no nº 4 do artº 132º, do CCP, apenas seria admissível se o programa do concurso o previsse expressamente ... programa do concurso não sanciona, de forma expressa, com a exclusão da proposta, o incumprimento das regras que criou, o órgão competente para a decisão de contratar não pode
Relator: HELENA MARIA TELO AFONSO
cláusula 14.ª do programa do procedimento, é o único atributo da proposta, ou seja, é o único aspeto de execução do contrato submetido à concorrência que releva para efeitos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prazo para impugnação directa do programa do concurso, do caderno de encargos e de qualquer outro documento conformador do procedimento de formação dos contratos, nos termos do disposto no artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
densificado aquando da apresentação dos projetos e estudos necessários à execução do contrato, os quais terão, aí sim, de garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis. 2 – Referindo ... contratos administrativos. Só se imporia a exclusão de qualquer proposta constante de Estudo Prévio por violação de norma urbanística, se resultasse da análise dos documentos constantes do Programa de Concurso