1151/13.7TBBJA.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
competência dos Tribunais Administrativos a apreciação das vicissitudes de um contrato em que um imóvel foi dado de arrendamento em 1974 ao Director de Saúde do Distrito de Beja
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Relator: ACÁCIO NEVES
competência dos Tribunais Administrativos a apreciação das vicissitudes de um contrato em que um imóvel foi dado de arrendamento em 1974 ao Director de Saúde do Distrito de Beja
Relator: Xavier Forte
assim, uma relação jurídica administrativa , portanto uma actuação de gestão pública fundamentadora da competência dos tribunais administrativos
Relator: Fonseca da Paz
artigo 212º da CRP, o que releva para aferir da competência dos tribunais administrativos é a existência de uma relação jurídica administrativa. 2 - Porém, só interessam à justiça administrativa
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
intenção do legislador abandonar o critério da entidade contratante, e definir as competências dos Tribunais Administrativos apenas em função da natureza e do regime legal especifico de cada contrato ... porque é perfeitamente possível perceber que um litigio sobre um determinado contrato seja da competência material da jurisdição administrativa, e que o mesmo contrato tenha sido celebrado por pessoas colectivas
Relator: HELENA MELO
ETAF veio alargar a competência dos tribunais administrativos a todas as ações em que se discute a responsabilidade extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público ... contrato de seguro, não impedindo a intervenção da seguradora, a atribuição de competência aos tribunais administrativos e fiscais
Relator: ROSENDO JOSÉ
Nacionalidade Portuguesa – DL 237-A/2006, de 14/12 – prevê e resolve o conflito de competência para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria de registo ... regra geral de aquele controle ser efectuado pelos tribunais judiciais, de modo que atribui a competência aos tribunais administrativos “sempre que esteja em causa a nacionalidade do interessado
Relator: PEREIRA DA SILVA
pretendeu atingir os tribunais fiscais pois o artigo 212 n. 3, ate permitiu a existencia de tribunais fiscais e administrativos. III - A definição da organização e competencia dos tribunais fiscais
Relator: LUCIO TEIXEIRA
misto de responsabilidade civil extracontratual e contratual de seguros, extravasa-se a competência dos Tribunais Administrativos, que apenas compreende a responsabilidade civil decorrente de actos de gestão pública
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
administrativos e não um pedido de fiscalização abstracta, o que, face ao disposto nos artigos 1º, n.º1, e 4º, n.º2, alínea a), ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos ... 280º, estes da Constituição da República Portuguesa) é da competência dos Tribunais Administrativos. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SOUSA BRITO
entrada em vigor" do diploma, se continuam a reger, "ate final, pelas regras de competencia e de processo vigentes nessa data". II - Relativamente a questão de fundo, este Tribunal ... tenha impedido relegar para a mesma lei qualquer parcela definidora ou integradora da competencia dos tribunais administrativos e fiscais, no que toca a processos executivos. III - Subjaz a este entendimento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
efectuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias locais. II - É da competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre o regime de criação, extinção e modificação territorial ... demarcação, em concreto, dos limites territoriais das autarquias locais é da competência dos Tribunais Administrativos.” IV – O Tribunal não se pode abster de conhecer de mérito, declarando-se incompetente
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
efectuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias locais. II. É da competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre o regime de criação, extinção e modificação territorial ... demarcação, em concreto, dos limites territoriais das autarquias locais é da competência dos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
militar Escola Prática de Cavalaria de Santarém e ao treino militar é da competência dos tribunais administrativos por ter por objecto o domínio público do Estado
Relator: SILVA PINTO
esgotos da escola a uma caixa colectora feita por particulares é da competência dos Tribunais Administrativos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
I - Nos recursos para o Tribunal de Conflitos, nos termos do art
Relator: PIRES ESTEVES
todos os litígios surgidos no âmbito de uma relação jurídica administrativa são do conhecimento dos tribunais administrativos, dado que o referido artº 4º do ETAF exclui várias situações que cairiam ... administrativa do Estado. IX - Numa acção de responsabilidade civil extracontratual proposta contra o Estado, baseada na omissão de publicação da Portaria prevista no artº 5º do DL. nº280/94 (função administrativa
Relator: POLÍBIO ROSA DA SILVA FLOR
atribuída aos tribunais administrativos a competência para a acção que um particular move contra uma Junta de Freguesia em que pede a sua condenação por danos que lhe teria causado
Relator: RUI PESTANA
populacionais e dos ramais de ligação aos respectivos prédios. III - Consequentemente, é da competencia dos tribunais administrativos a acção em que um particular formula um pedido de indemnização
Relator: MACEDO DE ALMEIDA
conservação da natureza. II - Com a revisão constitucional de 1989 foi atribuída aos tribunais administrativos a competência para o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir ... Popular), que prevê acções administrativas e acções cíveis, que a acção popular para defesa do ambiente, quando integrada numa relação jurídica administrativa, cabe sempre aos tribunais administrativos. IV - Visando
Relator: PAIS BORGES
Face ao actual ETAF (art. 4º, nº 1), compete aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto: “g) Questões em que, nos termos ... incidência subjectiva decorrente da personalidade pública da entidade demandada. II - Assim, cabe aos tribunais administrativos a competência material para conhecer de pedidos indemnizatórios formulados na réplica pelo Autor reconvinte