Tribunal Central Administrativo Norte
I. A criação, extinção e alteração dos limites territoriais das autarquias locais é efectuada através de lei é efectuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias locais. II. É da competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre o regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais. III. A demarcação, em concreto, dos limites territoriais das autarquias locais é da competência dos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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