95-0071
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
514 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. s 262/93 e 329/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos constantes do Acordão n. 329/94, decide julgar inconstitucional a norma
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 329/94.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 329/94.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudencia dos Acordãos n. 316/92 e 202/94.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 219/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 262/93, 594/93 e 800/93
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 78 do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca as servidões "non aedificandi" decorrentes da construção de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir de 1989, a norma do n. 2 do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
I - O que verdadeiramente importa e que o tribunal recorrido tenha podido
Relator: RIBEIRO MENDES
I _ A partir de 1989, a norma do n. 2 do artigo