Julga inconstitucional a norma do artigo 83, n. 2, do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro (Codigo das Expropriações), na parte em que impede o juiz de fixar a indemnização em valor superior ao do laudo maior entre os tres peritos designados pelo tribunal e o arbitro indicado pelo Presidente da Relação, acrescido de metade.