Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0222

Data
1994-06-09
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00004995
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 33 do Codigo das Exproprições (aprovado pelo Decreto-Lei n. 895/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não podera exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provavel da construção que neles seja possivel erigir.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 219/93.

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