Tribunal Constitucional (até 1998)
92-0222
- Data
- 1994-06-09
- Relator
- SOUSA BRITO
- Secção
- ACTC00004995
- Decisão
- Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 33 do Codigo das Exproprições (aprovado pelo Decreto-Lei n. 895/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não podera exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provavel da construção que neles seja possivel erigir.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 219/93.
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