00305/19.7BEPNF
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A autonomia do processo disciplinar face ao processo penal, consignada no
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A autonomia do processo disciplinar face ao processo penal, consignada no
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. No artigo 50º/4 do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de
Relator: Fonseca da Paz
Não é legalmente exigido que o instrutor do processo disciplinar proceda ao exame crítico das provas recolhidas, através da indicação dos motivos por que atendeu a umas e não ... 24/84, de 16/01, estabelece que é uma circunstância atenuante especial "a prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo", mas esta circunstância atenuante especial exige
Relator: RIBEIRO MENDES
Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade
Relator: PAULA DO PAÇO
especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a lei exige que, cumulativamente, a entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar ... contar da notificação prevista no artigo 98º-I, nº4 do Código de Processo do Trabalho, por via CITIUS, e, devido à impossibilidade de entrega do procedimento disciplinar pelo mesmo meio
Relator: RIBEIRO MENDES
mediante processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
mediante processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
mediante processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: GONÇALVES PEREIRA
conveniente elaborar uma forma de processo disciplinar extensiva a todas as actividades economicas, não se afigurando, por isso, necessario prever uma forma de processo especifica para os comerciantes ... disciplinares relativo aos comerciantes deve coincidir, em principio, com o que ja se dispõe nos artigos 47 e 48 do Decreto-Lei n 41204, prevendo-se, no entanto, em especial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
transformação em sociedade anónima de capitais públicos continuaram sujeitos ao regime disciplinar constante do Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis, de 22 de Fevereiro de 1913, salvo se optassem pelo Regime ... Depósitos o regime de prescrição do procedimento disciplinar que decorre dos art.ºs 4º nº 2 e 37º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
pressupostos processuais de ordem geral e os pressupostos específicos de qualquer acto processual especial, quando realmente debatidos entre as partes. IV- Não podem confundir-se as questões que os litigantes ... decisão da causa. VI- Constituem fundamentos da prescrição do procedimento disciplinar, os seguintes: a) Falta de instauração do procedimento disciplinar dentro dos prazos legalmente previstos para tal, a saber
Relator: Drª Ana Paula Portela
1 - Não constitui infracção disciplinar por violação do dever de zelo a
Relator: PAULA DO PAÇO
Governo fica autorizado a “[c]riar uma acção declarativa de condenação com processo especial para impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, de natureza urgente, que admite sempre recurso ... despedimento disciplinar, comunicado em 27/9/2012, e a condenação da ré nas legais consequências e tendo intentado acção declarativa, com processo comum, verifica-se um erro na forma de processo
Relator: Luís Migueis Garcia
convolação da acção, determinando que “a forma processual adequada é a da acção administrativa especial de condenação à prática de acto legalmente devido”, por reporte à previsão ... estabilidade instrumental do processo em relação à finalidade a que está adstrito –, que a questão sub judice obtenha solução sob prisma dessa mesma atinente e afirmada disciplina, sem outro
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Ciências da Universidade do Porto, deve integrar pelo menos um professor catedrático da disciplina ou grupo a que se refere o concurso e afecto à mesma universidade, não sendo legal ... fundamento da previsível, mas ainda não consumada, aposentação do mesmo. II – Na acção administrativa especial destinada à anulação da deliberação que homologou a escolha do candidato no aludido concurso, cabe
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tratar de um caso especial, a prolação de sentença de declaração de insolvência sem a prévia apreciação de plano de pagamentos constitui nulidade, a qual, pela sua especificidade, pode ... recurso interposto daquela sentença, face à disciplina contida nos artigos 195º e 615º, nº 1, al. d), do Código de Processo Civil e 36º