96-0601
Relator: RIBEIRO MENDES
para densificar os principios constitucionais relevantes para a decisão a proferir. II - A norma constante do n. 2 do artigo 89 do Codigo de Processo Penal, conjugada
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Relator: RIBEIRO MENDES
para densificar os principios constitucionais relevantes para a decisão a proferir. II - A norma constante do n. 2 do artigo 89 do Codigo de Processo Penal, conjugada
Relator: ANA BARATA BRITO
pena justa. XIII. Os princípios constitucionais da proporcionalidade e da proibição do excesso mantêm-se como referentes em todo o processo de decisão sobre as consequências do crime – o aditamento
Relator: CRUZ BUCHO
assistente para intervir nessa qualidade num processo crime movido contra os dois últimos pela prática de um crime de coacção contra órgãos constitucionais, p. e p. pelas disposições conjugadas
Relator: MONTEIRO DINIS
Não tendo o recorrente indicado quais as normas a sindicar e as
Relator: TAVARES DA COSTA
Codigo de Processo Penal de 1987 veio valorar significativamente o estatuto do Ministerio Publico na fase preliminar do processo penal, reforçada pelo reconhecimento da sua autonomia, a nivel constitucional ... exemplos de referentes juridico-constitucionais a exigir a observancia da adequação e da proporcionalidade. V - O aludido artigo 263, n. 1, do Codigo de Processo Penal não viola a estrutura
Relator: MESSIAS BENTO
partes no processo de remição de colonia e viola-se o principio da igualdade processual das partes, para alem de que o processo, ate a aludida sentença, corre com absoluto ... formulados na Constituição para o processo civil, os principios da igualdade processual das partes e do contraditorio não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio, pois tal decorre
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
causas de pedir e excepções. Nelas estão incluídos os casos em que, durante o processo, as partes tenham suscitado a inconstitucionalidade de uma norma, conquanto tenha sido arguida de forma ... norma aplicada ou não-aplicada no processo. Não suscita adequadamente a inconstitucionalidade a parte que discorda da decisão por esta alegadamente violar princípios constitucionais, sem questionar e pedir a desaplicação
Relator: MESSIAS BENTO
certa forma de processo, pelo que o legislador não invadiu a reserva de competencia da Assembleia da Republica. IV - Ao não deixar aos requeridos no processo de remição da colonia ... expressamente formuladas na Constituição para o processo civil, os principios do contraditorio e da igualdade das partes não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio decorrentes da propria
Relator: AUSENDA GONÇALVES
confiança na administração da justiça, evitando que se possa influir no resultado do processo, através da instauração de tribunais “ad hoc” ou de excepção ou de mudanças arbitrárias do órgão ... outros princípios constitucionais, como é o da própria imparcialidade que a mesma visa garantir ou o de optimizar a administração da justiça, mediante uma conjuntural redistribuição de processos, com vista
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre
Relator: MESSIAS BENTO
suscitada durante o processo. II - Os principios juridico-internacionais invocados, constantes de convenções internacionais, não dizem nada que ja não se contenha nas normas ou principios constitucionais pertinentes, pelo ... consideração enquanto elementos coadjuvantes da clarificação do sentido e alcance das normas ou principios constitucionais relevantes. III - O direito de acesso aos tribunais e garantido a todos. Isso não impõe
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas; por outro lado, as exigências constitucionais e convencionais que impõem ao Estado Português assumir a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da violação ... ordenamento jurídico que é o direito fundamental a uma decisão judicial mediante um processo equitativo e em tempo razoável. II – Daqui decorre que não é por a excessiva demora
Relator: MOREIRA DAS NEVES
núcleo essencial dos direitos constitucionais e humanos dos arguidos, na dimensão da participação destes na sua própria defesa, como é apanágio do processo equitativo (artigos
Relator: BRAVO SERRA
regime de acesso ao direito e aos tribunais a fim de poder litigar em processos de valor medio e normal, sob pena de não poder suportar o quantitativo exigido ... Estado de direito (ao menos por não achar directo apoio ou reflexo noutras normas constitucionais), torna-se claro que se não podem, com fundamento em tal principio, multiplicar juizos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
págs. 183-184); B) Com efeito, a única posição jurídica substantiva ativa discutida neste processo é uma expetativa jurídica: aquela que foi invocada previamente pelo réu, com família ... jurídica existente (cfr. alínea c) do nº 1 do artigo 10º do Código de Processo Civil); D) Ação de simples apreciação é aquela em que o autor (aqui
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 212/93, julga inconstitucional a norma do corpo
Relator: SOUSA BRITO
pedido, pois e de concluir que sempre seria excessivo ou desproporcionado continuar o presente processo ate a eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, apenas para contemplar os litigios ... indispensavel a prossecução do processo de fiscalização abstracta, mais complexo, por não se mostrar que tal seja aconselhado por quaisquer "valores juridico-constitucionais relevantes
Relator: MARIO DE BRITO
normas e não as decisões judiciais. II - Não tendo o recorrente suscitado durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma, apenas imputando ao acórdão recorrido - no requerimento de interposição ... Tribunal Constitucional e na respectiva alegação - a violação de determinados preceitos e principios constitucionais, ha que não conhecer do recurso
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
atento o estatuído no art.° 187°, n.º 1. al. b) do Código de Processo Penal. No entanto, e analisados que se encontram todos os elementos probatórios até ao momento ... intercepção telefónica uma restrição a esse direito, estará necessariamente subordinada aos princípios jurídico-constitucionais da necessidade, adequação e proporcionalidade, como o impõe o art.º 18° da Lei Fundamental