Não conhece do recurso por falta de especificação no requerimento de interposição dos elementos a que se reporta o artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional.
Não tendo o recorrente indicado quais as normas a sindicar e as normas ou principios constitucionais violados, nem no requerimento de interposição do recurso, nem apos ter sido notificado para o fazer, não pode conhecer-se do recurso.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.