00026/16.2BEMDL
Relator: Luís Migueis Garcia
estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo
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Relator: Luís Migueis Garcia
estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo
Relator: Pedro Marchão Marques
prazos prescricionais é aplicável o disposto nos artigos 296.º e seguintes do Código Civil e nos termos do art. 297.º, n.º 1, deste diploma ... estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Como, por acordo das partes, houve prorrogação, por vinte dias, do prazo, em curso, de vinte dias, para os Apelantes recorrerem da decisão arbitral, sobre a indemnização devida pela expropriação ... utilidade pública, duma parcela de terreno de um seu prédio rústico, o prazo primitivo e o prazo adicionado, no total de quarenta dias, devem contar-se a partir do início
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
297º nº 1 do CC, é aplicável aos prazos que já estiverem em curso mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei (26/05/2008
Relator: Fernanda Brandão
situações onde ocorra aplicação e colisão sucessiva dos prazos de 20 e 10 anos, fixados, respectivamente, nos artsº 27º CPCI e 34º CPT, têm as mesmas de ser reguladas pela ... estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado em lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo
Relator: Dulce Neto
estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo
Relator: Dulce Neto
estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo
Relator: MANUEL BARGADO
Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição estabelecido no artigo 498º, nº 1, do CC, o lesado terá conhecimento “do direito que lhe compete” quando ... contemplado no artigo 71º do CPP. IV – No caso concreto, quando estava em curso o prazo de prescrição de cinco anos, com a notificação efetuada em 06.11.2015 de que podia
Relator: ANA PATROCÍNIO
34/2004, de 29/07, a interrupção aplica-se aos prazos em curso na pendência da acção, no momento em que o interessado juntar o documento comprovativo do pedido de apoio judiciário ... nomeação de patrono. II - Portanto, a lei faz depender a interrupção do prazo da verificação de um conjunto de pressupostos: - O pedido de apoio judiciário formulado tem de incluir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
proferida no prazo legal previsto para esse efeito [no caso 30 dias úteis - arts. 72.º e 165.º do CPA] ou, então, o decurso daquele mesmo prazo legal dentro ... impugnação administrativa se mostra rejeitada, retomando, assim e em ambas as situações, o curso do prazo de impugnação contenciosa que se mostrava suspenso desde o momento em que foi apresentada
Relator: ANTERO VEIGA
efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no nº 4 do artigo 24º da Lei do apoio judiciário, só releva com a junção aos autos do comprovativo ... apresentação do pedido de nomeação de patrono aos autos dentro do prazo respectivo. 2. O prazo de três dias em que independentemente de justo impedimento se pode praticar o acto
Relator: SANDRA FERREIRA
sempre quando, desde o início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de prescrição acrescido de metade. IV – Constituem causas de interrupção a notificação ao arguido para ... tendo decorrido desde o seu início, ressalvado o tempo de suspensão (ainda em curso) o prazo de prescrição acrescido de metade, conclui-se não estar o presente procedimento contraordenacional prescrito
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
concessão de protecção jurídica na modalidade de atribuição de Patrono interrompe o prazo que esteja em curso, até que aquele requerimento venha ser apreciado e indeferido, ou a partir ... essa razão se justifica a consagração pelo legislador da interrupção do prazo que esteja em curso, pois que, sendo obrigatória a constituição de advogado para litigar nos Tribunais administrativos
Relator: LUCAS MARTINS
nulidade secundária que é, está sujeita à sua arguição perante o tribunal recorrido, no prazo geral de dez dias; 4. Tendo sido suscitada apenas em sede de alegações de recurso ... sanada; 5. Os sucessivos factos adequados, em abstracto, a interromperem o curso do prazo prescricional, apenas revestem tal capacidade na medida em que aquele (prazo] se não encontre já interrompido
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
diligências de esclarecimento e/ou comprovação das referidas modalidades, sobretudo se estiver em curso um prazo processual que possa ser interrompido e/ou tiver sido marcada diligência na qual a parte tenha
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
interrupção do prazo em curso na sequência da apresentação na pendência da acção de pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, a que alude o art. 24º ... praticado pelo patrono nomeado. II- Aproveita, assim, os efeitos da referida interrupção do prazo o réu que apresente contestação através de mandatário a quem, entretanto, conferiu mandato forense
Relator: JOAQUIM CONDESSO
S.T.A.-2ª.Secção é uniforme no sentido da mesma aplicação imediata aos prazos em curso, mais não implicando tal a violação dos princípios da legalidade tributária, da certeza ... efeito que esta não comece a correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
equivalente ao da nomeação e pagamento de honorários”, para efeitos da interrupção do prazo judicial, previsto no artigo 25 n.º 4 da lei 30-E/2000 de 30 de Dezembro ... indefesa do requerente do Apoio Judiciário se não se estabelecesse a interrupção do prazo em curso. Na outra, o patrono, estando constituído, aquando do pedido de Apoio Judiciário
Relator: CARLOS MOREIRA
34/2004, de 29.07, deve ser interpretada no sentido de que a interrupção do prazo em curso tanto pode ocorrer com a junção aos autos pelo requerente do documento comprovativo ... Advogados. II – Porém, tal informação tem sempre de ser prestada ainda no decurso do prazo «comum ou ordinário» respetivo, não podendo ao mesmo acrescer o período extraordinário previsto no artº