00738/98
Relator: Helena Lopes
foram imputados (violação dos arts. 10º e 11º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho e dos princípios
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Relator: Helena Lopes
foram imputados (violação dos arts. 10º e 11º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho e dos princípios
Relator: VITAL MOREIRA
dignidade da profissão - não existe qualquer razão para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre os que leccionam disciplinas de direito e os demais. III - Não e de considerar
Relator: CABRAL BARRETO
Universidades e Institutos Universitarios conceder as licenças previstas na lei de qualquer natureza ao pessoal docente universitario; 2 - O despacho do Ministro da Educação que em 16 de Maio
Relator: CABRAL BARRETO
pelo recebimento de remunerações cumuladas; 2 - As disposições legais que disciplinam a contratação do pessoal docente em regime de acumulação, - Decretos-Leis ns 132/70, de 30 de Março artigo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: SOFIA DAVID
funções docentes distinguem-se das exercidas em áreas técnicas específicas e não são equiparáveis. As primeiras são exercidas por docentes, as segundas por pessoal técnico especializado. Em caso de necessidades ... referir-se a contratos celebrados por docentes, para o exercício de funções docentes. Ali não cabem os contratos celebrados com pessoal técnico especializado para a formação ou o acompanhamento
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente, conjugado com o Regulamento de avaliação do desempenho dos mesmos trabalhadores, que vigoram
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O princípio da legalidade tributária, garantido no artigo 106, nº2, da
Relator: HENRIQUES GASPAR
Legislativo Regional n 3/88/M, de 16 de Maio, integra o grupo do pessoal administrativo do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, que se estrutura de modo uniforme
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não se questionando no tribunal "a quo" que o acto administrativo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
contar do dia em que iniciasse essas funções docentes. II. Entretanto, foi auferindo “sempre pelo índice correspondente a docente equiparado a assistente”, ou seja, manteve a respectiva contratação nesta categoria ... certo que o Presidente do ISCAP detém competência para a contratação de pessoal, mormente o docente, todavia, exige a alínea s) para o efeito, o cumprimento dos requisitos legais
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
São de natureza diversa as situações de transição do pessoal provido na carreira de inspecção da Secretaria Regional de Educação do Governo Regional da Madeira para a carreira de inspecção ... transição do pessoal provido na carreira de inspecção, isto é, na transição prevista no n.º 3 do mesmo artigo 29.º; 3.ª - Os docentes requisitados que obtiverem
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segs. todos do ECDU, resulta que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam as regras gerais constantes
Relator: FONSECA DA PAZ
I -O pessoal dos estabelecimentos de ensino não superior, particular ou cooperativo
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segs. todos do ECDU, resulta que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não se aplicam as regras gerais constantes
Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
partir da decisão de integração da requerente (que é docente) na nova carreira-integrada no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação
Relator: Rui Pereira
constituiu, por mais de uma década, a principal forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública [cfr. artigo 1º do DL nº 204/98, de 11/7 ... adaptações que se viessem a revelar necessárias, aos processos de selecção de pessoal que se destinassem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Estatuto da Carreira Docente é uma lei especial que regulamenta, além do mais, os direitos e as obrigações dos professores e educadores, corpo especial dentro da função pública, prevalecendo ... permite evitar que um Docente, em manifesto prejuízo para o serviço, vá, ao longo da sua carreira profissional, frequentando sucessivos cursos para seu benefício pessoal em prejuízo para o serviço
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
docente num lugar em resultado de um concurso, pressupõe precisamente a existência, a abertura, de uma vaga: a vaga posta a concurso. 4. A colocação de um docente na vaga ... partir da sua situação pessoal, esvaziaria de sentido a abertura de concurso para preenchimento dessa vaga, pois esta seria automaticamente preenchida por este docente.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: RUI PEREIRA
concursos para a contratação de docentes do ensino politécnico, e no que toca à avaliação do mérito relativo do curriculum científico dos candidatos, os Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico, não ... matéria de recrutamento e de selecção de pessoal todos os regimes dos corpos especiais [nos quais se incluem claramente as carreiras docentes, mormente, a politécnica], mas veio a determinar