00489/14.0BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
tramitação processual sem natureza jurisdicional (citação, penhora, venda), cuja prática o legislador pôs a cargo da AT enquanto órgão da execução fiscal, a qual age como um mero “auxiliar ... atento o formalismo que enquadra a penhora de imóveis, fica ainda mais claro o enquadramento desta matéria no âmbito do processo de execução fiscal, não sendo sequer razoável contemplar