364/25.3BELRA
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
profissional mínima de 8 anos no que concerne a dois dos elementos da equipa técnica: diretor técnico e encarregado geral. XL. Defende a Recorrente que tal exigência de experiência profissional ... impossibilita a participação de empresas com quadros mais jovens no concurso, as quais, por norma, detêm conhecimentos mais atualizados, e sempre poderão granjear valências técnicas durante a execução do contrato