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Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
estejam submetidos à concorrência, os quais devem ser definidos através de limites máximos ou mínimos, consoante os casos, em conformidade com o disposto no artigo 42º do CCP. III. – Não ... preenchendo o equipamento de bioquímica proposto pela proponente um dos requisitos mínimos constantes do Ponto 9.1 do anexo I ao Caderno de Encargos – o relativo à eventual instalação