Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a ADP Fertilizantes, SA e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQU
- Data
- 2026-01-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a ADP Fertilizantes, SA e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outras - Alteração salarial e outras
Texto integral (2001 palavras)
Acordo de empresa entre a ADP Fertilizantes, SA e a Federação Intersindical das Indústrias
Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa,
Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outras - Alteração salarial e outras
Alterações salariais e outras ao texto publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 34, de 15
de setembro de 2024.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
2- O AE abrange um empregador e 338 trabalhadores.
CAPÍTULO VII
Deslocações em serviço
Cláusula 52.ª
Pequenas deslocações
1 e 2- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
3- Os valores previstos na alínea b) são fixados, respectivamente, em 3,90 euros e 17,60 euros, sendo revis-
tos anualmente, simultaneamente com a revisão das tabelas salariais.
Cláusula 53.ª
Grandes deslocações no Continente
1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
2- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
d) (Mantém-se a redacção do AE em vigor);
e) A um subsídio diário de deslocação de 10,47 euros;
f) d) e e) (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
Cláusula 54.ª
Grandes deslocações nas Regiões Autónomas
Nas deslocações às Regiões Autónomas aplicar-se-á o regime previsto na cláusula anterior, com excepção
do subsídio de deslocação, que será de 15,18 euros.
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Cláusula 55.ª
Grandes deslocações ao estrangeiro
1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
a) b) e c) (Mantém-se a redacção do AE em vigor);
d) Subsídio diário de deslocação no valor de 22,59 euros.
2- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
Cláusula 60.ª
Seguro do pessoal deslocado
Nas grandes deslocações, a empresa deverá efectuar um seguro individual no valor de 96 365,95 euros
contra riscos de acidentes de trabalho e acidentes pessoais que possam ocorrer durante o período da deslocação
e abrangendo as viagens entre o local habitual de trabalho ou a residência habitual e o lugar de deslocação.
CAPÍTULO IX
Retribuição de trabalho
Cláusula 86.ª
Subsídio de turno
1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
2 a 8- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
Cláusula 95.ª
Subsídio de funeral
Por morte do trabalhador, a empresa comparticipará nas despesas de funeral até ao limite de 652,44 euros.
Cláusula 96.ª
Refeitórios e subsídio de alimentação
1 a 7- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
8- O subsídio de alimentação previsto nos números 3 e 4 desta cláusula é fixado em 15,37 euros e será revisto
anualmente, sendo a revisão negociada simultaneamente com a das tabelas salariais.
9 e 10- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
CAPÍTULO XII
Cláusula 102.ª
Diuturnidades de antiguidade
1- Além da remuneração certa mínima mensal, cada trabalhador terá direito a receber mensalmente uma
diuturnidade por cada ano completo de antiguidade na empresa, contado a partir de 16 de outubro de 1979,
vencendo-se a partir de 1 de janeiro de cada ano. O valor de cada diuturnidade é fixado em 18,98 euros e será
revisto anualmente, sendo a revisão negociada simultaneamente com a das tabelas salariais.
2 a 4- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.)
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ANEXO III
Grelha de enquadramento
Aux. Vendas Q.
Esc. Construc. cívil Desenho Electricistas Trab. escritório Fogueiros Instrumentistas Metalúrgicos Produção Laborat. Rodoviários
escrit armazém Sup.
1 - - - - - - - - - VI - - -
2 - - - - - - - - - V - - -
3 - - - - - - - - - IV - - -
4 - - - - - - - - - III - - -
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Promotor tec.
5 - - - - - - - - II - - -
vendas
6 - - - - - Ch./Esp. adm. C - - - I - - -
7 - - Encarregado A Des. project. Encarregado A Ch./Esp. adm. B Encarregado A Encarregado A Encarregado A - Chefia I-A Anal. coord. A -
Encarregado B
Encarregado/
8 - Encarregado B Encarregado B Ch./Esp. adm. A Encarregado B Of. princ. Encarregado B - Chefia I-B Anal. coord. B -
caixeiro
Electrónico A
BTE 2 | 27 Of. princ.
Chef. turno A Electrónico B
Subchef. adm. A Ofic. princ. A Op. coord. I
9 - - Of. princ. A Des. princ. A Of. princ. A Fog. princ.A Ofic. princ. - Anal. princ. A -
Escrit. princ. A Prep. trab. A Op. princ. I
Prep. trab. A Inst. A
Prep.trab. A
Chef. turno
Chef. turno B Ofic. princ.
Subchef. adm. B Ferrov. Op. coord. II
10 - - Of. princ. B Des. princ. B Of. princ. B Fog. princ.B Inst. B - Anal. princ. B -
Escrit. princ. B Ofic. princ. B Op. princ. II
Prep. trab. B Prep. trab. B
Prep. trab. B
Oficial de 1.ª
Fiel armaz.
11 - Caixeiro Oficial de 1.ª Desenhador 1.ª Oficial de 1.ª 1.º escriturário Fogueiro 1.ª Oficial de 1.ª - Operador 1.ª Analista 1.ª -
Maq.
Locomotiva
12 - Conferente Oficial de 2.ª Desenhador 2.ª Oficial de 2.ª 2.º escriturário Fogueiro 2.ª Oficial de 2 Oficial de 2.ª - Operador 2.ª Analista 2.ª Motorista
Oficial de 3.ª
Operador
13 - Oficial de 3.ª Desenhador 3.ª Oficial de 3.ª 3.º escriturário Fogueiro 3.ª Oficial de 3.ª Entreg. ferram. - Operador 3.ª Analista 3.ª -
cargas/desc.
Lubrificador
14 Contínuo Praticante Praticante Ajud. fogueiro Praticante Praticante - Praticante - 15 janeiro 2026
15 Servente Servente
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Tabela de progressão horizontal - 2025
Nível
A B C D E F G
Esc.
1 3 080,00 € 3 241,00 € 3 412,00 € 3 588,00 € 3 726,00 € 3 898,00 € 4 063,00 €
2 2 674,00 € 2 812,00 € 2 954,00 € 3 095,00 € 3 241,00 € 3 373,00 € 3 513,00 €
3 2 393,00 € 2 515,00 € 2 645,00 € 2 812,00 € 2 897,00 € 3 019,00 € 3 142,00 €
4 2 119,00 € 2 210,00 € 2 321,00 € 2 432,00 € 2 515,00 € 2 645,00 € 2 757,00 €
5 1 870,00 € 1 958,00 € 2 059,00 € 2 155,00 € 2 210,00 € 2 328,00 € 2 422,00 €
6 1 564,00 € 1 632,00 € 1 704,00 € 1 773,00 € 1 831,00 € 1 912,00 € 1 978,00 €
7 1 446,00 € 1 502,00 € 1 559,00 € 1 632,00 € 1 669,00 € 1 734,00 € 1 798,00 €
8 1 372,00 € 1 421,00 € 1 456,00 € 1 502,00 € 1 559,00 € 1 632,00 € 1 678,00 €
9 1 336,00 € 1 386,00 € 1 421,00 € 1 456,00 € 1 502,00 € 1 559,00 € 1 632,00 €
10 1 251,00 € 1 291,00 € 1 319,00 € 1 386,00 € 1 421,00 € 1 456,00 € 1 502,00 €
11 1 213,00 € 1 239,00 € 1 271,00 € 1 291,00 € 1 319,00 € 1 386,00 € 1 421,00 €
12 1 174,00 € 1 213,00 € 1 251,00 € 1 271,00 € 1 291,00 € 1 351,00 € 1 386,00 €
13 1 134,00 € 1 171,00 € 1 221,00 € 1 239,00 € 1 271,00 € 1 291,00 € 1 351,00 €
14 1 112,00 € 1 149,00 € 1 171,00 € 1 197,00 € 1 221,00 € 1 271,00 € 1 319,00 €
15 1 095,00 € 1 127,00 € 1 149,00 € 1 169,00 € 1 185,00 € 1 221,00 € 1 259,00 €
A presente tabela, com excepção das evoluções previstas no anexo II do AE, só contempla automatismo na
passagem do nível A para o B, que se processa no fim de um ano de efectivo serviço.
A progressão nos restantes níveis é da iniciativa da empresa, com base na avaliação do desempenho ou
quando se verifique alteração significativa das tarefas desempenhadas, sem que de tal alteração resulte re-
classificação da categoria profissional dos respectivos titulares, sendo também de considerar factores como
antiguidade na função e assiduidade.
Após um ano de permanência em qualquer dos níveis, poderá o trabalhador fazer, por escrito, reclamação
para o nível seguinte, sendo que a não atribuição do nível reclamado deverá ser fundamentada por parte da
empresa, igualmente por escrito.
Na falta de acordo, deve o assunto ser analisado entre a administração e a comissão intersindical.
Alverca, 10 de novembro de 2025.
Pela ADP Fertilizantes, SA:
Alfredo González-Panizo Tamargo, administrador.
António Manuel dos Santos Santana Fernandes, administrador.
Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose,
Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:
David Manuel Nobre Correia Justino, mandatário.
Ricardo Manuel Cordeiro Anastácio, mandatário.
Pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM:
David Manuel Nobre Correia Justino, mandatário.
Ricardo Manuel Cordeiro Anastácio, mandatário.
Pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS:
David Manuel Nobre Correia Justino, mandatário.
Ricardo Manuel Cordeiro Anastácio, mandatário.
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Declaração
A FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas,
Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas, representa as seguintes organizações sin-
dicais:
– SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do
Ambiente do Norte;
– SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Am-
biente do Centro Norte;
– SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do
Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas;
– SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Am-
biente do Sul;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do
Castelo;
– SIESI -Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
– Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira.
A FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, representa as
seguintes organizações sindicais:
– STCCMCS - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção,
Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares da Região Norte;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Construção, Madeiras, Mármores e
Similares da Região Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira;
– Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Pedreiras, Cerâmica e Afins da Região a Norte do
Rio Douro;
– Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Mármores, Pedreiras, Cerâmica e Materiais de
Construção de Portugal;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção Cerâmica, Cimentos e Similares, Madeiras,
Mármores e Pedreiras de Viana do Castelo e Norte - SCMPVCN
– SICOMA - Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região da Madeira
– SOCN - Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte.
A FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, representa as seguintes orga-
nizações sindicais:
– STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal;
– STRUN - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte;
– SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário;
– SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e
Pesca;
– OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mer-
cante;
– STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante;
– STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;
– SPTTOSH - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta;
– SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel
e Santa Maria.
Depositado a 2 de janeiro de 2026, a fl. 123 do livro n.º 13, com o n.º 02/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO