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  1. TCASsó sumário

    01390/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Código do Imposto Municipal de Sisa Sucessões e Doações, em vigor à data da abertura da sucessão, as dívidas provenientes de imposto sucessório beneficiam de um privilégio mobiliário e imobiliário ... CPPT, os terceiros só respondem pelo imposto relativo aos bens transmitidos, sendo o imposto sucessório calculado mediante proporção com a totalidade do imposto liquidado e bens transmitidos. VIII)- O facto

  2. TCAScitado por 2só sumário

    607/13.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário. 3. O I.M.T. é um imposto sobre a riqueza, cumprindo o comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois

  3. TCANsó sumário

    03355/04

    Relator: Paula Moura Teixeira

    Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária

  4. TCANsó sumário

    00074/02 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária

  5. TCANsó sumário

    00081/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária

  6. TCANsó sumário

    00388/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária

  7. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede de direito substantivo (cfr.artº.249, do C.Civil). O erro de julgamento é espécie completamente diferente. O juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, decidiu contra ... contribuintes que realizam transmissões ou prestações de serviços que conferem direito à dedução do imposto suportado a montante, nos termos dos artºs.19 a 25, do C.I.V.A., por serem normalmente

  8. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação

  9. TCASsó sumário

    627/09.5BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    dedução do imposto suportado para a realização dessas operações, segundo as regras definidas nos artigos 19.° e seguintes do CIVA e sem prejuízo do disposto nas normas especiais estabelecidas ... não tem subjacente quaisquer efeitos fiscais, e desconsiderar, tout court, a dedução de imposto, efetivamente, suportado. Ademais, nunca tendo sido colocada em causa a efetividade da realidade fática subjacente

  10. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    está intrinsecamente relacionado com as normas de incidência pessoal do imposto, ou seja, as normas de incidência subjectiva do imposto, as quais determinam quem são os sujeitos passivos para efeitos ... englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos

  11. TCANsó sumário

    00805/09.7BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    liquidado anualmente, em relação a cada município, pelos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos ... Dezembro do ano a que o mesmo respeita 2. E goza das garantias especiais previstas no Código Civil para a contribuição predial. 3. Assim como os respetivos juros, nos termos