Tribunal Central Administrativo Norte

00040/04

Data
2005-02-24
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

1. Para a sujeição a imposto sobre as sucessões e doações é suficiente a tradição de valores, de um património para outro, sem nenhuma espécie de contrapartida por parte de quem recebe, qualquer que seja o meio ou acto jurídico pelo qual se opere essa tradição de valores – disposições conjugadas dos artigos 1º e 3º do CIMSISSD. 2. Dada a construção legal deste tipo de tributação, é nítida a existência de um ónus material da prova de não gratuitidade a cargo do contribuinte, quer no processo administrativo, quer no processo judicial.

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