Tribunal Central Administrativo Norte
03648/10.8BEPNF
- Data
- 2022-11-30
- Relator
- Tiago Miranda
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I – Os créditos de uma empresa participada sobre a empresa mãe, no âmbito de uma centralização, nesta, da tesouraria das empresas do grupo, vulgo “Cash-pooling”, correspondem à utilização, por esta, de uma concessão de crédito por parte da participada, sob a forma de conta corrente em que o prazo de utilização não é determinado ou determinável, concessão e utilização estas que, ao menos em 2008, eram tributadas em imposto do selo nos termos da cláusula 17.1.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.